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MedVet7 PeríodoDeontologia e Responsabilidade TécnicaP1

Aula 05 Lei nº 5.517/1968 e Responsabilidade perante os Conselhos de Medicina Veterinária

A integração institucional organiza competências, inscrições e análise de reclamações entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal.

Duracao: 25 min

Topicos da aula

  • Lei 5.517 III

Overview

Panorama da responsabilidade profissional

A Lei nº 5.517/1968 estabelece as bases do exercício da medicina veterinária no Brasil e cria o sistema formado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Nesse arranjo, os Regionais cuidam da inscrição, fiscalização e apuração inicial de condutas, enquanto o Federal aprova regimentos, atua como instância recursal e coordena a unidade institucional. A aula também mostra como a inscrição em outros estados, a validade do receituário e o atendimento remoto dependem de condições específicas. Em seguida, relaciona anuidades, multas, responsabilidade técnica e receitas dos Conselhos às obrigações de profissionais e empresas. Por fim, integra poder disciplinar, defesa, recursos, documentação clínica, consentimento e Código de Ética, destacando que fiscalizar o exercício da profissão e manter registros completos são pilares da responsabilidade profissional.

Finalidade e organização do sistema profissional

Funções centrais da Lei 5.517

A Lei nº 5.517, de 1968, tem duas funções principais: regulamentar o exercício da medicina veterinária no país e criar o sistema formado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Promulgada em 1968, a lei regulamenta o exercício da medicina veterinária no Brasil e cria o sistema de conselhos.

Nesse sistema, a responsabilidade pelas atribuições do Conselho Federal cabe ao seu presidente. Caso o presidente pratique ato ilícito, a responsabilidade recairá sobre ele pessoalmente. Da mesma forma, se forem criadas obrigações financeiras decorrentes de sua atuação, os recursos necessários poderão ser cobrados de seu patrimônio pessoal, conforme o caso.

Hierarquia e integração dos Conselhos

A integração institucional organiza competências, inscrições e análise de reclamações entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal.

  • Regimento interno: Cada Conselho Regional deve organizar o próprio regimento interno e submetê lo à aprovação do Conselho Federal, para assegurar unidade entre os Conselhos Regionais e consonância com o Conselho Federal.
  • Organização regional: Trata se de atribuição de cada Conselho Regional de Medicina Veterinária.
  • Inscrição profissional: O sistema deve promover a inscrição dos profissionais no Conselho Regional correspondente e encaminhar essas inscrições ao Conselho Federal.
  • Reclamações e representações: Devem ser avaliadas reclamações apresentadas por escrito, inclusive representações relacionadas a serviços, registros e infrações à lei.
  • Instâncias: Os Conselhos Regionais atuam como primeira instância, enquanto o Conselho Federal funciona como segunda instância nesses processos.

Fiscalização do exercício profissional

Entre as atribuições dos Conselhos Regionais está a solicitação de alterações destinadas a melhorar seu funcionamento. O papel principal do sistema de conselhos de medicina veterinária é a criação de normas e a fiscalização da profissão.

A função central do sistema consiste em fiscalizar o exercício da profissão, estabelecer normas e corrigir desvios nas atividades de medicina veterinária. Por isso, o Conselho deve acompanhar a prática profissional e adotar providências diante de condutas incompatíveis com as normas aplicáveis, protegendo o prestígio e a adequada representação da profissão.

Tribunal de Honra e sanções

Os Conselhos Regionais também funcionam como Tribunal de Honra dos profissionais inscritos. O Tribunal de Honra funciona no âmbito de cada Conselho Regional quando há denúncias, fiscalizações ou processos sobre a conduta e as práticas de profissionais inscritos.

As denúncias, sua tramitação e a possibilidade de recurso ao Conselho Federal são disciplinadas por resolução específica do Conselho. O objetivo é zelar pelo prestígio do nome da profissão. Havendo comprovação de culpa no julgamento disciplinar, cabe ao conselho aplicar as punições ou sanções disciplinares previstas em lei.

Cobrança fiscal das penalidades

Compete aos Conselhos promover, perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo executivo fiscal, a cobrança de penalidades. Assim, quando um profissional é julgado, condenado e submetido a penalidade financeira, o Conselho pode realizar a cobrança judicial caso o pagamento não seja efetuado.

Para o funcionamento administrativo dos Conselhos, é necessária a contratação de pessoal, como secretários, telefonistas, motoristas e outros funcionários. Os funcionários dos Conselhos são servidores públicos de carreira, enquanto os cargos administrativos são descritos como temporários, eletivos e honoríficos.

Representação dos delegados eleitores

A representação dos Conselhos Regionais na escolha da administração federal segue uma regra uniforme.

  • Delegados eleitores: Cada Conselho Regional possui três delegados eleitores, responsáveis por votar na eleição da chapa administrativa do Conselho Federal.
  • Representação: Trata se de um processo representativo.
  • Quantidade fixa: Independentemente do número de associados de cada Conselho Regional, são sempre designados três eleitores por Conselho.

Inscrição profissional e exercício em outros estados

Quando exigir inscrição secundária

De modo geral, o médico veterinário é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária sob cuja jurisdição estiver sujeito para o exercício de sua profissão. O exercício profissional em outro estado por período superior a 90 dias é considerado atuação em caráter permanente.

Quando a atuação permanente em outro estado supera 90 dias, o profissional deve requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou transferir sua inscrição. O texto não esclarece se esse período deve ser contado em um ano ou de forma consecutiva e ininterrupta, o que gera dificuldades interpretativas para quem atua periodicamente em estado diferente daquele em que reside.

Alcance estadual do receituário

O direito de emitir receituário relaciona se a cada estado em que o profissional possui inscrição. O direito de emitir receituário veterinário é restrito ao estado da federação onde o profissional possui inscrição ativa no Conselho Regional. Assim, a receita emitida por médico veterinário inscrito no Paraná é válida no Paraná, mas não fora desse estado, salvo se o profissional possuir inscrição secundária no local correspondente.

A receita médica emitida pelo veterinário em atendimento remoto é válida unicamente no território do estado onde o profissional está habilitado a atender. Com inscrições em diferentes Conselhos Regionais, poderá haver validade do receituário em mais de um estado, conforme a regulamentação aplicável.

Regras para atendimento remoto

Para aplicar corretamente as regras de atendimento remoto, siga a sequência conforme a modalidade da consulta e a continuidade do acompanhamento.

  1. Etapa: Reconheça que o atendimento remoto em medicina veterinária é objeto de regulamentação específica.
  2. Etapa: Realize presencialmente a primeira consulta de cada paciente. Em atendimentos veterinários, a primeira consulta de cada paciente deve ser obrigatoriamente presencial.
  3. Etapa: Evite o atendimento exclusivamente online, pois uma consulta realizada exclusivamente pela internet é considerada ilegal.
  4. Etapa: Mantenha a continuidade do atendimento com nova consulta presencial a cada 90 dias. Também é necessária nova consulta presencial a cada 90 dias quando houver continuidade do atendimento.
  5. Etapa: Observe que não é permitido atender um paciente exclusivamente por videochamada em todo o país e emitir receita sem observar as regras de inscrição e atendimento presencial.

Modalidades regulamentadas de atendimento

As modalidades de atendimento remoto e suas situações de uso são formalmente organizadas por resolução do Conselho.

  • Modalidades regulamentadas: consulta remota, interconsulta e telediagnóstico. Essas modalidades são expressamente previstas e normatizadas por resolução do conselho de classe.
  • Orientação remota: Antes da regulamentação, já ocorriam orientações após uma consulta presencial, por telefone, WhatsApp ou videochamada.
  • Intercorrência: Um paciente poderia vomitar após receber uma medicação, levando o responsável a entrar em contato para receber nova orientação.
  • Disciplina normativa: Essas situações passaram a ser formalmente disciplinadas por resolução do Conselho.

Interconsulta e laudo especializado

Na interconsulta, o médico veterinário responsável pelo atendimento clínico pode identificar um problema ocular, mostrar o olho do animal a um especialista por videochamada e solicitar orientação. O especialista pode recomendar determinada conduta ou procedimento; nesse caso, o especialista será remunerado pelo atendimento, e o custo será atribuído ao valor pago pelo cliente ao profissional responsável.

Além disso, deverá ser emitido laudo referente à informação diagnosticada. Essa participação possui regramento próprio, portanto Qualquer conduta que divergir da resolução estará em desacordo com a regulamentação.

Deliberações e obrigações financeiras

Quórum para deliberação federal

As regras de deliberação dependem do quórum exigido e também estabelecem consequências para faltas em sessões plenárias.

  • Quórum: O Conselho Federal não pode deliberar sem a presença da maioria absoluta.
  • Regra de espera: A regra de determinadas reuniões condominiais, que permite prosseguir com os presentes após um período de espera sem quórum, não se aplica ao Conselho Federal.
  • Faltas em sessões plenárias: Existe regramento para faltas de conselheiros, do presidente ou do secretário a determinado número de sessões plenárias.
  • Consequência: Nesses casos, o conselheiro pode ser desligado e o suplente convocado.

Prazo e acréscimo da anuidade

O médico veterinário deve inscrever se no Conselho de Medicina Veterinária sob cuja jurisdição esteja sujeito e deve pagar anuidade ao respectivo Conselho até 31 de março de cada ano. Após esse prazo, incide acréscimo de 20%, inclusive quando o atraso é de apenas um dia.

Essa cobrança específica suscita discussão porque o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece discussão sobre multas progressivas conforme o tempo de atraso, poderia levantar questionamentos sobre a multa fixa. Contudo, segundo o conteúdo apresentado, essa discussão não afastou, segundo o conteúdo apresentado, a aplicação da regra específica da lei profissional.

Pendências que restringem direitos

  • Multa eleitoral: A multa também pode ser aplicada pela ausência à eleição ou pelo não comparecimento às diferentes etapas eleitorais.
  • Eleição consecutiva: Quando ocorre uma segunda eleição consecutiva, a penalidade pode ser somada.
  • Pendência financeira: O médico veterinário que possui pendência financeira, seja por anuidade não paga, seja por multa decorrente de ausência eleitoral, perde o direito de candidatar se a cargo eletivo.
  • Apoio financeiro governamental: Também perde o direito de solicitar apoio financeiro governamental para eventos, projetos ou outras finalidades semelhantes.

Isenção por ausência do país

A Lei nº 5.517 previa isenção do pagamento da anuidade ao médico veterinário ausente do país. Essa regra fazia mais sentido em 1968, quando o pagamento era presencial, em agência bancária e por meio de carnê.

Com as formas remotas de pagamento, a previsão passou a ser pouco utilizada. Ainda assim, a alegação de ausência, como durante compras no Paraguai, poderia ser acompanhada de comprovante; sua utilidade prática, porém, diminuiu.

Empresas que financiam os Conselhos

As entidades indicadas na lei devem pagar aos Conselhos de Medicina Veterinária as taxas de inscrição e as anuidades correspondentes. A arrecadação provém inicialmente dos médicos veterinários, mas também recebe contribuição significativa das empresas.

As empresas contribuem com o maior volume de recursos financeiros arrecadados pelos Conselhos de Medicina Veterinária. Por isso, hospitais, clínicas, fábricas de ração, laboratórios, frigoríficos e abatedouros que possuem responsável técnico devem estar cadastrados e pagar taxa ou anuidade ao Conselho.

Cálculo das obrigações empresariais

O valor das obrigações financeiras das empresas é estabelecido por atos do Poder Executivo. Especificamente, o valor das taxas e anuidades devidas aos Conselhos de Medicina Veterinária é estabelecido por meio de atos do Poder Executivo.

O montante relaciona se ao capital social da empresa: uma empresa pequena, como um banho e tosa instalado em uma garagem e que necessite de responsável técnico, pode pagar valor diferente de uma grande fábrica. Assim, o valor devido por um pet shop, por um estabelecimento de banho e tosa ou por outra empresa depende do valor social registrado.

Onde se exige responsabilidade técnica

As firmas profissionais de medicina veterinária, associações, empresas e estabelecimentos cuja atividade seja passível de atuação de médico veterinário devem comprovar que dispõem de serviço profissional quando isso for necessário. Nas pessoas jurídicas com atividades ligadas à medicina veterinária, essa exigência cria postos de trabalho e torna obrigatória a manutenção de um médico veterinário como responsável técnico (RT).

Essa responsabilidade pode alcançar pet shops, clínicas veterinárias, fábricas de ração, laboratórios produtores de medicamentos, abatedouros, frigoríficos, zoológicos e criadores. Nesses estabelecimentos, incluindo pet shops, clínicas veterinárias, fábricas de ração, laboratórios de medicamentos, abatedouros e frigoríficos, é obrigatória a presença de um médico veterinário como responsável técnico.

Contrato e renovação do RT

Quando atua como responsável técnico, o médico veterinário celebra, juntamente com a empresa, um contrato de responsabilidade técnica perante o Conselho. A prestação do serviço segue uma tabela de valores com previsão de preço mínimo, sem estabelecimento de preço máximo.

A empresa deve permanecer cadastrada, renovar anualmente esse cadastro e renovar as taxas correspondentes. Assim, a responsabilidade técnica se relaciona tanto à atuação profissional quanto à regularidade administrativa da empresa.

Faixa das multas administrativas

Os infratores dos dispositivos da legislação da medicina veterinária estão sujeitos ao pagamento de multa de 20% a 100% do valor do salário mínimo. Essa faixa percentual está prevista na lei profissional e sustenta a aplicação do conceito de multa progressiva, ainda que exista discussão sobre sua progressividade.

As taxas, anuidades, multas e demais rendas constituem receitas dos Conselhos, conforme a distribuição estabelecida na legislação.

Partilha das receitas conselhistas

A distribuição das receitas diferencia a parcela destinada ao Conselho Federal da que permanece com cada Conselho Regional.

  • Carteira profissional: Constitui renda do Conselho Federal de Medicina Veterinária a quarta parte (25%) da taxa de expedição de carteiras profissionais emitidas pelos conselhos regionais.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): A emissão do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) possui custo específico, com valor recolhido ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
  • Taxas, anuidades, multas e certidões: A mesma lógica de distribuição alcança valores provenientes de taxas, anuidades, multas e certidões solicitadas. A quarta parte (25%) dos valores arrecadados por cada conselho regional provenientes de taxas, anuidades, multas e certidões constitui renda destinada ao Conselho Federal.
  • Receita ordinária: De cada receita ordinária, uma quarta parte é destinada ao Conselho Federal e três quartos permanecem com o respectivo Conselho Regional.
  • Doações: Três quartos dos valores arrecadados pertencem a cada conselho regional, com exceção das doações, que pertencem integralmente aos conselhos regionais.

Doações e apoio governamental

Durante a fase de implantação, cada unidade estadual necessitava de uma sede física. Por isso, poderiam ser recebidos por doação pública terrenos ou imóveis destinados à instalação dos Conselhos.

Também havia subvenção governamental, pois, nesse período, os Conselhos de Medicina Veterinária ainda não possuíam recursos financeiros próprios suficientes para seu funcionamento.

Quem fixa taxas e anuidades

A competência para fixar taxas, anuidades e emolumentos autorizados pela lei é do Conselho Federal. Assim, todos os Conselhos Regionais devem aplicar a mesma taxa aos profissionais inscritos em suas respectivas jurisdições, porque o valor é definido de forma unificada.

Por essa razão, o presidente de um Conselho Regional também não possui autonomia para decidir individualmente sobre reduções ou descontos em anuidades e taxas. Alterações podem ser discutidas, mas dependem de negociação conjunta entre os Conselhos Regionais e o Conselho Federal.

Poder disciplinar e responsabilização

Conselho e Justiça comum

O poder disciplinar dos Conselhos Regionais permite aplicar penalidades quando o médico veterinário pratica ato que prejudique a imagem da medicina veterinária ou da profissão. Assim, o médico veterinário pode ser multado pelo conselho profissional caso pratique ato que fira essa boa imagem.

Essa atuação não exclui a jurisdição comum: a competência da Justiça comum para processar e julgar o profissional permanece quando o ato constituir crime. Um comportamento profissionalmente inadequado pode gerar processo no Conselho, enquanto a prática de crime pode gerar processo perante a Justiça comum; os procedimentos têm finalidades distintas e podem resultar em penalizações diferentes.

Maus tratos e dupla responsabilização

Se um médico veterinário for acusado de maus tratos contra um cão ou gato, a conduta poderá ser analisada tanto no Conselho quanto na Justiça comum. Existe lei federal que tipifica expressamente como crime a prática de maus tratos cometida contra cães e gatos; por isso, a punição disciplinar não impede a responsabilização criminal.

Não há duplicidade indevida: o profissional é avaliado por uma prática relacionada ao exercício da profissão e, simultaneamente, por uma conduta atribuída a qualquer cidadão. Assim, o profissional pode receber penalizações distintas na esfera profissional, pelo Conselho de classe, e na esfera criminal, pela Justiça comum, sem que isso configure dupla punição indevida. Também pode ocorrer, conforme a decisão do Conselho, a cassação do direito ao exercício profissional.

Advertência reservada e seus efeitos

A primeira penalidade disciplinar prevista na legislação profissional da medicina veterinária é a advertência confidencial em aviso reservado. A apuração envolve denúncia, oitivas das partes, eventual constituição de advogados, formação do processo, designação de relator e votação pelo plenário.

Reconhecida a culpa, o profissional é chamado à sala do presidente do Conselho para receber a advertência de forma reservada. Embora não seja divulgada publicamente, essa penalidade produz consequências disciplinares e mantém o profissional com registro desfavorável durante cinco anos, impedindo sua candidatura a cargo eletivo nesse período.

Reincidência e censura confidencial

Caso o profissional sofra nova condenação por infração cometida dentro do prazo de cinco anos, a penalidade aplicada é agravada para censura confidencial. O procedimento permanece reservado, mas a censura possui gravidade maior que a advertência.

A contagem de novo período de cinco anos começa a partir dessa penalidade. A advertência e a censura confidenciais não podem ser divulgadas pelo profissional ou por terceiros como informação pública do processo.

Quando a censura se torna pública

Em caso de nova infração, com formação de processo e eventual recurso ao Conselho Federal, a decisão que ratifique a condenação pode levar à aplicação da censura pública. A reincidência de infração, com julgamento ratificado em segunda instância pelo Conselho Federal, acarreta a aplicação dessa penalidade.

Por ser pública, a censura pode ser divulgada pela revista do Conselho Federal, pelo site institucional ou pelo Diário Oficial. Também pode ser publicizada por pessoa que dispute o mesmo mercado de trabalho, inclusive para informar que determinado concorrente recebeu censura pública por ato ilícito. O período de cinco anos é contado a partir do acórdão, entendido como a decisão final após as instâncias de questionamento.

Duração e publicidade da suspensão

Se o profissional cometer novo ato ilícito antes do término do período de cinco anos relacionado à censura pública, a penalidade pode evoluir para suspensão. A suspensão do exercício profissional pode durar uma semana, 15 dias ou até três meses, conforme a decisão do Conselho.

Diferentemente da advertência e da censura confidenciais, a suspensão é pública. Assim, quando alguém solicitar ao Conselho uma carta de referência, as penalidades públicas poderão ser informadas, enquanto as penalidades confidenciais não deverão ser divulgadas.

Cassação e perda definitiva

A cassação do exercício profissional é a penalidade mais grave e depende de confirmação em referendo do Conselho Federal. O processo tramita inicialmente no Conselho Regional e é encaminhado ao Conselho Federal para revisão. Se o Conselho Federal confirmar a decisão, o profissional perde definitivamente o direito de exercer a medicina veterinária no país. Não há necessidade de reiniciar formação universitária ou realizar novo processo de ingresso: a cassação impede o exercício profissional. Não foram relatados casos dessa natureza no Conselho Federal mencionado.

Escada disciplinar e reincidência

A reincidência orienta a progressão disciplinar, mas o prazo e a gravidade do deslize podem alterar o próximo passo.

  1. Etapa: Considere a ocorrência de um novo deslize dentro do prazo de cinco anos. A sequência de advertência, censura confidencial, censura pública, suspensão e cassação corresponde à progressão disciplinar aplicável nessa situação.
  2. Etapa: Avance na graduação das penas. Não se recebe necessariamente a mesma penalidade duas vezes antes de avançar para a seguinte.
  3. Etapa: Avalie a gravidade do caso. A imposição das penas disciplinares obedece a essa graduação progressiva, salvo em situações de gravidade manifesta que exijam a aplicação imediata da penalidade mais elevada.
  4. Etapa: Reinicie a contagem após cinco anos. Depois de transcorridos cinco anos, a contagem é reiniciada; assim, uma nova infração poderá resultar novamente em advertência confidencial.

Instauração e tramitação dos processos

Como começa o processo disciplinar

Em matéria disciplinar, o Conselho Federal pode deliberar de ofício ou em consequência de representação apresentada por autoridade, por membro do Conselho ou por pessoa estranha a ele que possua interesse no caso. Assim, a apuração pode começar tanto por iniciativa do próprio Conselho quanto por uma representação de alguém legitimado pelo interesse na situação.

A fiscalização é realizada por fiscais dos Conselhos, que são funcionários públicos. Durante a fiscalização, podem ser verificados a existência de responsável técnico e o afixamento do documento de responsabilidade técnica em local visível e acessível aos usuários do serviço.

Fiscalização da responsabilidade técnica

O responsável técnico representa uma chancela de qualidade do estabelecimento. Em uma farmácia humana que funciona 24 horas, por exemplo, podem existir farmacêuticos responsáveis em diferentes turnos, de modo que haja um profissional vinculado a cada período de funcionamento.

A mesma lógica pode ser aplicada à farmácia veterinária, que deveria contar com responsável técnico por turno de oito horas caso funcionasse continuamente. Por isso, a fiscalização verifica se essa responsabilidade está formalmente constituída e se o documento correspondente se encontra disponível.

Audiência e direito de defesa

A deliberação disciplinar do Conselho deve ser sempre precedida de audiência do acusado, com possibilidade de atuação de defensor e nomeação de defensor dativo caso o profissional não seja encontrado ou seja revel. A oitiva é o momento em que o profissional comparece ao Conselho para responder às acusações, explicar os fatos e apresentar sua versão sobre o caso.

São ouvidas tanto a parte acusadora quanto a parte acusada. Eventualmente, pode ser realizada acareação entre as partes, colocando as diante de suas declarações para esclarecer divergências, confrontar depoimentos e documentos e analisar a comprovação dos fatos.

Consequências processuais da revelia

Quando o profissional é chamado para prestar esclarecimentos e não comparece, ocorre a revelia: o processo prossegue, e as informações apresentadas pela acusação podem ser consideradas verdadeiras por falta de contraponto. Nesse caso, é designado um defensor para desempenhar a função de defesa, mas, sem depoimento do acusado, parecer próprio ou elementos capazes de contradizer a acusação, a atuação defensiva fica limitada às normas legais; essa ausência tende a agravar a punição.

Recurso ao Conselho Federal

Para contestar uma penalidade, siga a sequência de prazo, recurso administrativo e eventual análise judicial.

  1. Etapa: Recorrer — A imposição de qualquer penalidade admite recurso no prazo de 30 dias, contado da ciência do caso, para o Conselho Federal.
  2. Etapa: Formalizar o recurso dentro do prazo — O profissional condenado deve formalizar o recurso dentro desse prazo; depois de transcorridos os 30 dias, perde esse direito.
  3. Etapa: Esgotar a via administrativa — O recurso ao Conselho Federal constitui etapa necessária antes da busca da Justiça comum. Somente após o encerramento da tramitação no Conselho Federal poderá ser solicitada a análise judicial.
  4. Etapa: Solicitar a análise judicial — Em geral, a Justiça comum tende a examinar o processo com base no que já foi apurado nas instâncias administrativas.

Acolhimento das denúncias anônimas

O acolhimento das denúncias depende da legitimidade de quem denuncia e da consistência dos elementos apresentados.

  • Legitimidade para denunciar: Denúncias podem ser apresentadas por fiscais, membros dos Conselhos ou qualquer pessoa.
  • Denúncia anônima: A denúncia anônima é possível, mas possui menor força probatória porque não permite convocar o denunciante para acareação ou oitiva.
  • Acolhimento inicial: Ao receber uma denúncia, o presidente do Conselho deve realizar o acolhimento inicial; representações anônimas e inconsistentes devem ser arquivadas.
  • Denúncia vaga: Uma denúncia anônima, vaga e sem elementos pode ser arquivada por ausência de mérito.
  • Denúncia formal: Uma denúncia formal, detalhada e acompanhada de provas deve ser processada, não podendo ser simplesmente recusada.

Documentação e proteção profissional

Prontuário como prova da atuação

O médico veterinário deve atuar de maneira técnica e ética, mas também precisa demonstrar documentalmente que agiu dessa forma. A comprovação da atuação técnica e ética do médico veterinário é realizada por meio da documentação clínica e do preenchimento regular do prontuário. Por isso, deve preencher regularmente o prontuário e conservar a documentação correspondente.

Esse registro exige tempo e atenção, especialmente em plataformas eletrônicas. Nos prontuários antigos em papel, era possível transcrever posteriormente anotações incompletas ou pouco legíveis. Já nos sistemas eletrônicos, podem ser auditados a data, o horário e o momento em que cada informação foi inserida. Assim, é possível verificar se o preenchimento ocorreu após a solicitação do cliente.

Contemporaneidade e integridade documental

O prontuário deve ser considerado essencial e permanecer sempre preenchido de modo correto e contemporâneo aos acontecimentos. Se for completado somente depois que o responsável pelo animal solicitar acesso, a sequência temporal poderá indicar que o registro estava incompleto e foi alterado posteriormente. Essa circunstância pode ser interpretada como conflito de interesses ou falha na documentação.

A ausência de registro deixa a controvérsia dependente apenas da palavra do profissional contra a palavra do responsável. Sem comprovação documental no prontuário, a alegação de que o médico veterinário prestou esclarecimentos prévios fica vulnerável em eventuais questionamentos jurídicos.

Risco odontológico previsível

Quando houver risco previsível, o profissional deve informar o responsável e registrar essa informação no prontuário. Em procedimentos odontológicos envolvendo coelhos, chinchilas ou porquinhos da índia, como a extração de incisivos, pode permanecer tecido germinativo no alvéolo ou no ápice radicular.

Na extração dentária de incisivo em coelhos, é frequente que esse tecido germinativo persista e forme uma nova estrutura dentária. Esse tecido pode formar parte de um novo dente, semelhante a um cisco, e originar um cisto posteriormente. Quando remanescente no ápice radicular após a extração, o fragmento de tecido germinativo pode originar uma porção dentária e evoluir para a formação de um cisto. A possibilidade de formação de cisto é apresentada como maior que a possibilidade de sua não formação nesses procedimentos.

Registro do consentimento informado

O prontuário deve registrar que o responsável foi informado sobre a margem de erro e sobre a possibilidade de formação de cisto. Também deve constar que a solução indicada era cirúrgica e que, se o cisto surgisse, seria tratado posteriormente. O responsável deve declarar ciência, mediante visto ou assinatura; assim, se depois solicitar a resolução da complicação sem custos, a documentação demonstrará que o risco havia sido previamente informado.

Disposições gerais da lei

Equivalência dos títulos profissionais

As disposições gerais incluem normas que perderam parte de seu significado com o passar do tempo. Historicamente, alguns cursos poderiam emitir diploma com uma denominação, enquanto outros utilizariam a outra: médico veterinário ou veterinário.

Na legislação profissional, os termos “médico veterinário” e “veterinário” possuem equivalência legal e jurídica. Portanto, uma formação não é superior à outra por causa da denominação; ambas são consideradas equivalentes no contexto da lei.

Carteira como identidade nacional

A carteira profissional é obrigatória e possui validade em todo o território nacional como documento de identidade. No Brasil, a carteira pode ser apresentada quando uma autoridade solicitar documento de identificação, ainda que eventualmente o agente desconheça essa previsão legal.

Essa validade, contudo, limita se ao território nacional. Em outro país, como a Argentina, podem ser exigidos documento com fotografia e prazo específico de emissão. Assim, a carteira do Conselho não substitui necessariamente o documento requerido pelas autoridades estrangeiras.

Recursos da carteira digital

A carteira profissional passou a ser digital e pode ser apresentada no telefone celular. Também pode reunir outras informações, de modo semelhante a outros documentos digitais, como grupo sanguíneo, Registro Geral, Cadastro de Pessoas Físicas, titulação e ano de formação.

A carteira continua válida como documento de identidade no território nacional, enquanto sua aceitação fora do país dependerá das exigências do local correspondente.

Transparência financeira anual

A prestação de contas dos Conselhos cabe ao presidente e constitui obrigação anual. Após a análise e aprovação correspondentes, ocorre a homologação. Cada Conselho deve divulgar publicamente, uma vez por ano, seu balanço financeiro após a aprovação das contas.

As disposições transitórias originais da Lei 5.517 regulamentaram a composição dos primeiros membros dos Conselhos em 1968, em uma situação atípica na qual ainda não havia profissionais inscritos como eleitores. Essas disposições perderam relevância prática porque tratavam de situações atípicas existentes no momento de criação dos Conselhos.

Por que revisar a legislação

A Lei 5.517 foi assinada e promulgada à época pelo presidente militar Costa e Silva. Por essa razão, há quem considere que o texto contém conceitos autoritários relacionados ao período histórico em que foi promulgado e que seria necessária uma revisão.

Entretanto, a alteração legislativa dependeria de mobilização e articulação dos médicos veterinários. Conforme a avaliação apresentada, essa oportunidade ainda não se concretizou.

Relação com o Código de Ética

Base legal do Código de Ética

A Lei nº 5.517/1968 prevê que o Código de Ética será elaborado pelo Conselho Federal com participação de todos os Conselhos Regionais. Assim, a Lei 5.517 estabelece que o Código de Ética deve ser exarado pelo Conselho Federal, com a participação de todos os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. A lei constitui a base normativa para sua elaboração e para a disciplina ética do exercício profissional da medicina veterinária.

O Código de Ética sofre alterações periódicas; portanto, deve ser considerado vigente o código mais recente. Durante a pandemia de Covid 19, o distanciamento social acentuou a necessidade de regulamentar os atendimentos e contatos remotos na medicina veterinária.

Juramento sem conteúdo religioso

Na formatura, o juramento profissional deve corresponder ao texto aprovado pelo Conselho Federal em seu Código de Ética. A inclusão de expressões religiosas ou de referência a Deus não integra o juramento profissional estabelecido. Como o Brasil é um país laico, o exercício da medicina veterinária não possui vínculo com uma religião específica: a atividade profissional deve observar o juramento formal, independentemente de o profissional acreditar em uma divindade, em várias divindades ou em nenhuma.

Validade do juramento oficial

A cerimônia de formatura deve observar o texto normativo do juramento oficial do médico veterinário, aprovado pelo Conselho Federal. Quando é utilizado um juramento diverso daquele estabelecido no Código de Ética, isso pode ser considerado equivocado. Formalmente, o Conselho poderia questionar ou invalidar a sessão em que tenha sido utilizado um juramento que não corresponde ao juramento oficial do médico veterinário.

Reflexão Sion

Verdade nos bastidores

Na medicina veterinária, o prontuário preenchido corretamente e no momento dos fatos transforma a responsabilidade técnica em prova concreta de cuidado. Assim como a fiscalização avalia o que foi feito e registrado, a integridade cristã chama nos a viver sem separar a aparência pública da verdade nos bastidores. Jesus oferece perdão e uma nova forma de agir, convidando nos a cuidar de cada vida com verdade, responsabilidade e esperança.

O Senhor odeia os lábios mentirosos, mas se deleita com os que são confiáveis.Provérbios 12:22

Leia e reflita sobre o que seus registros revelam.

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