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MedVet7 PeríodoDeontologia e Responsabilidade TécnicaP1

Aula 06 Código de Ética do Médico Veterinário

Constitui preceito imperativo do médico veterinário a denúncia formal às autoridades competentes de quaisquer atos ou omissões caracterizados como agressão aos animais ou degradação ao meio ambiente. Essa exigência transcende a passividade do silêncio

Duracao: 19 min

Topicos da aula

  • Código de Ética do Médico Veterinário I

Overview

Visão Geral do Código de Ética Veterinária

O Código de Ética do Médico Veterinário consolida as diretrizes normativas e morais aplicáveis a toda a categoria sob a regulação do CFMV e dos conselhos regionais. Estruturado no equilíbrio entre os deveres da deontologia e os direitos da diceologia, o ordenamento vincula a atuação técnica à promoção da saúde única e à execução de práticas humanitárias com rigoroso zelo profissional. Ao mesmo tempo em que consagra prerrogativas essenciais, como a garantia de desagravo público e a autonomia diagnóstica e terapêutica — caracterizada juridicamente como uma obrigação de meio —, o diploma estabelece deveres indeclináveis de combate ao charlatanismo e salvaguarda sanitária, ressalvando as exceções compulsórias de atendimento. Compreender essas diretrizes e vedações é indispensável para assegurar a dignidade profissional e o compromisso com a coletividade.

Fundamentos, Histórico e Princípios Gerais

Evolução Histórica e Marcos Regulatórios Profissionais

A regulamentação do exercício profissional da medicina veterinária no Brasil fundamenta se historicamente no decreto assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 9 de setembro, data consagrada como o marco comemorativo da profissão. O Código de Ética do Médico Veterinário constitui um documento de competência regulatória do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja aplicabilidade estende se com eficácia uniforme a todo o território nacional e a todos os Conselhos Regionais (CRMVs).

O ordenamento ético passa por revisões e atualizações periódicas voltadas a adequar os preceitos normativos às mudanças nos hábitos socioculturais e nos paradigmas legais. Nesse percurso evolutivo, destacam se marcos normativos precedentes instituídos nos anos de 1981 e 2002, até a promulgação da resolução consolidada em 2016. Essa estrutura abrange o juramento profissional, o preâmbulo principiológico e doze capítulos temáticos que balizam a conduta técnica e moral da categoria.

Eixos Estruturantes da Deontologia e Diceologia

O ordenamento ético veterinário organiza se a partir de eixos estruturantes que articulam a deontologia, correspondente aos deveres profissionais, e a diceologia, relativa aos direitos inerentes à classe. Seus capítulos regimentais disciplinam os princípios fundamentais, os deveres, os direitos, o comportamento ético e a responsabilidade profissional, as relações interprofissionais entre colegas e o sigilo profissional, incluindo também as normas de fixação de honorários.

Adicionalmente, o código disciplina a responsabilidade técnica e o relacionamento com a justiça civil, a publicidade e a divulgação de trabalhos científicos, culminando na gradação de infrações e penalidades. Como inovações contemporâneas que dirimem lacunas históricas da Lei Federal nº 5.517, destacam se a harmonização com o Código de Defesa do Consumidor e a consolidação de diretrizes expressas direcionadas à salvaguarda dos direitos dos animais e à proteção ambiental.

Compromisso Solene e Laicidade no Juramento

O juramento solene estabelecido pelo Conselho Federal para as cerimônias de colação de grau expressa o compromisso público com a prática legal, humanitária e científica da profissão. Seu texto oficial prescreve: "Juro que no exercício da medicina veterinária cumprirei os dispositivos legais e normativos, respeitando o código de ética profissional, buscando a harmonia entre ciência e arte, aplicando meus conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da saúde única e bem estar dos animais, promovendo o desenvolvimento sustentável. Assim eu juro."

A reformulação desse texto removeu invocações teológicas presentes em redações de códigos anteriores, em estrita consonância com o princípio do Estado laico brasileiro. Com essa neutralidade religiosa, o rito institucional consolida a dissociação entre procedimentos técnico científicos e crenças confessionais individuais.

Valores Doutrinários e Princípios do Preâmbulo

O preâmbulo do código estabelece uma declaração de princípios doutrinários que orienta teleologicamente a interpretação de todos os artigos subsequentes. O texto reconhece a liberdade de atuação do homem a partir da consciência de seu ser, de suas interações sociais e de sua relação com a natureza, outorgando autonomia com responsabilidade tanto ao profissional quanto aos cidadãos assistidos. Além disso, define a medicina veterinária como uma ciência a serviço da coletividade, vedando qualquer prática de caráter discriminatório no atendimento.

As normas éticas vinculam compulsoriamente todos os médicos veterinários no território nacional, aplicando se indistintamente a qualquer cargo, função ou nível hierárquico desempenhado na administração pública ou na iniciativa privada. Nesse âmbito, o Código de Ética disciplina os direitos e deveres do médico veterinário em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais e ao meio ambiente.

Competência Fiscalizatória do Sistema CFMV e CRMVs

A preservação da dignidade, do respeito e do prestígio social da classe veterinária decorre primariamente do padrão de relacionamento ético que os profissionais estabelecem com a sociedade, e não apenas da imposição de diplomas legais. Embora existam contrastes no reconhecimento socioeconômico quando comparado ao prestígio observado em outras nações, como nos Estados Unidos, a valorização da categoria vincula se ao cumprimento rigoroso dos preceitos morais e científicos.

Conforme estabelece a Lei Federal nº 5.517, a fiscalização do cumprimento das normas éticas e o exercício do poder sancionador constituem atribuições privativas e concorrentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, competindo lhes zelar pela integridade das tradições da profissão.

Princípios Fundamentais

Rigor Técnico e Repúdio à Indolência

O Capítulo 1 do Código de Ética trata dos princípios fundamentais da medicina veterinária. O artigo inicial dos princípios fundamentais impõe ao médico veterinário a obrigação de exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade técnica e científica.

Essa diretriz proíbe terminantemente a execução sumária, descuidada ou negligente de atos profissionais com base no caráter social ou financeiro da atividade. Atendimentos realizados em campanhas de castração, mutirões comunitários gratuitos ou ações assistenciais de benevolência exigem o mesmo rigor técnico dispensado aos serviços privados remunerados, já que a conduta do profissional deve orientar se pela busca constante da excelência resolutiva e execução impecável.

Responsabilidade Cumulativa por Infrações Ambientais Sanitárias

Constitui preceito imperativo do médico veterinário a denúncia formal às autoridades competentes de quaisquer atos ou omissões caracterizados como agressão aos animais ou degradação ao meio ambiente. Essa exigência transcende a passividade do silêncio profissional, impondo uma postura ativa e probatória sempre que for constatada infração grave que comprometa a sanidade ecológica ou a integridade animal. Como exemplo paradigmático, o responsável técnico por granjas de suinocultura que descarregue resíduos e efluentes não tratados diretamente em corpos hídricos responde cumulativamente perante a jurisdição ambiental civil e penal, além de incorrer em grave transgressão disciplinar no âmbito ético do sistema de classe pelo descumprimento de seu dever fiscalizador.

Vigilância em Saúde Única e Analgesia

É dever do médico veterinário empenhar se para melhorar as condições de bem estar, saúde animal, humana e ambiental, além dos padrões de serviços veterinários, integrando o conceito de saúde única ( One Health ). Por se tratar da área com interface direta em zoonoses, sanidade agropecuária e preservação dos ecossistemas, a profissão assume protagonismo intrínseco nessa vigilância integrada. A Medicina Veterinária em sua totalidade, assim como a área de higiene e inspeção de produtos de origem animal, são consideradas áreas da saúde.

Adicionalmente, as intervenções diagnósticas e terapêuticas devem empregar obrigatoriamente métodos humanitários e técnicas analgésicas e anestésicas que eliminem a dor e evitem o sofrimento desnecessário, resguardando a integridade física e psíquica dos animais.

Direito à Remuneração Condigna e Insalubridade

A defesa intransigente da dignidade profissional constitui princípio fundamental e direito coletivo, corporificando se na exigência de uma remuneração justa e condigna, compatível com a responsabilidade e complexidade das atribuições desenvolvidas. Esse princípio veda a submissão a ambientes insalubres ou desprovidos de estrutura sanitária mínima que impossibilitem o exercício técnico seguro, ético e independente.

Dessa forma, compete ao profissional reivindicar condições de trabalho adequadas para si e para seus pares, assegurando instalações e insumos compatíveis com o estado da arte e com a evolução contínua da ciência médica veterinária.

Deveres Profissionais

Atualização Científica e Vedação ao Mercantilismo

O médico veterinário tem o dever inescusável de manter se atualizado mediante aprimoramento técnico e científico contínuo, rejeitando a estagnação conceitual fixada unicamente nos saberes de sua graduação acadêmica. Paralelamente, o exercício da profissão deve afastar terminantemente qualquer manifestação de mercantilismo, vedação que proíbe sobrepor interesses puramente comerciais e lucrativos à qualidade técnica, ao bem estar do paciente e à integridade dos serviços prestados, evitando que o atendimento se transforme em mero comércio desprovido de rigor ético.

Além disso, é dever do médico veterinário não compactuar com práticas e exercícios que firam o código de ética profissional. O médico veterinário tem ainda a obrigação de prestar atendimento ou colaboração quando outro colega requisitar espontaneamente o seu auxílio profissional. Nesse sentido, deve haver cooperação e facilitação entre médicos veterinários em benefício da sociedade, do bem estar animal e do meio ambiente.

Por fim, em situações de emergência ou de perigo imediato à vida do animal ou do ser humano, o atendimento veterinário não deve ser negado, devendo o profissional agir dentro do limite de sua competência técnica.

Repressão Penal ao Exercício Ilegal Profissional

O médico veterinário tem o dever de combater ativamente o exercício ilegal da profissão e a prática de charlatanismo. Como os Conselhos Federal e Regionais possuem jurisdição disciplinar restrita exclusivamente aos médicos veterinários e zootecnistas regularmente inscritos em seus quadros, as ações ilícitas praticadas por leigos não podem ser alcançadas por processos disciplinares éticos internos.

Por essa razão, a repressão a esses indivíduos exige representação formal perante o Poder Judiciário e órgãos policiais. Mediante articulação legislativa e política da categoria, o exercício ilegal da medicina veterinária foi tipificado como crime na legislação penal comum, superando a condição jurídica anterior de mera contravenção penal.

Limites Técnicos Individuais e Gestão Estrutural

O profissional investido em cargos de direção, coordenação ou chefia responde formalmente pela garantia de condições estruturais e insumos mínimos para que seus pares subordinados exerçam suas atividades com segurança e autonomia técnica. Além disso, no trato interprofissional, impõe se a estrita observância da urbanidade, do respeito mútuo e do reconhecimento da independência profissional, convergindo esforços para o benefício coletivo.

No âmbito das competências privativas, embora o registro geral no CRMV habilite a atuação em múltiplas ramificações — como clínica de pequenos ou grandes animais, sericicultura, apicultura, maricultura, cirurgias complexas e indústrias farmacêuticas de imunobiológicos —, o profissional tem o dever de limitar se às áreas em que detenha efetivo domínio prático e respaldo técnico, assumindo civil e penalmente os ônus de sua imperícia.

Notificação Compulsória e Integridade em Pesquisa

É dever indeclinável do médico veterinário prestar informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica aos órgãos governamentais competentes, procedendo à notificação obrigatória e tempestiva de todas as enfermidades de comunicação compulsória normatizadas pela autoridade sanitária. Além disso, o profissional deve denunciar perante os canais regulatórios competentes quaisquer pesquisas científicas, ensaios clínicos, experimentos toxicológicos ou práticas de ensino com animais conduzidos ao arrepio dos preceitos éticos e metodológicos adequados.

Sob o mesmo rigor ético, é vedada terminantemente a fabricação, a utilização de dados estatísticos falsos e a adulteração dolosa de interpretações científicas. O médico veterinário que cometer tais atos estará sujeito a censura ética perante a fiscalização profissional, além de responder por crime de fraude documental perante a justiça comum.

Consentimento Esclarecido e Registro em Prontuário

O profissional deve esclarecer pormenorizadamente aos responsáveis legais a abrangência, os prognósticos, os limites terapêuticos e os riscos inerentes a prescrições farmacológicas, cirurgias e descarte ambiental de resíduos. Essa obrigação de informar exige materialização comprobatória indelével, sendo indispensável a lavratura detalhada das advertências e esclarecimentos em prontuários clínicos, termos de consentimento informado ou laudos de responsabilidade técnica devidamente chancelados.

O médico veterinário deve preservar sua plena regularidade cadastral e financeira junto ao CRMV, participando dos processos eleitorais obrigatórios e quitando anuidades, além de propiciar facilidades de liberação para que funcionários vinculados à sua estrutura institucional participem de representações e comissões corporativas de classe. Por fim, o profissional que ingressar em concurso público fora do seu estado de origem deve se inscrever no Conselho Regional do estado onde passará a exercer a profissão.

Critérios Regulamentares para a Prática da Eutanásia

A realização da eutanásia é dever profissional privativo nos casos devidamente respaldados em justificativas clínicas, humanitárias ou sanitárias, exigindo rigorosa observância aos preceitos de saúde pública, à legislação de proteção animal e às resoluções específicas do CFMV, com ênfase na Resolução nº 1.000.

Uma vez preenchidos os critérios técnicos de indicação e formalizada a anuência expressa do responsável legal pelo animal, é expressamente vedado ao médico veterinário recusar se a executar o procedimento sob alegações subjetivas infundadas ou promover a terceirização desprovida de justificativa assistencial legítima. O procedimento constitui intervenção técnica compulsória voltada a cessar sofrimentos intratáveis e resguardar a sanidade coletiva.

Zelo Patrimonial e Notificação de Irregularidades

Constitui dever funcional do médico veterinário abster se da apropriação indébita ou do desvio, em proveito próprio ou de terceiros, de quaisquer bens móveis, imóveis, insumos ou patrimônios públicos ou privados confiados à sua guarda em virtude do exercício de seu cargo ou função institucional.

Compete lhe igualmente comunicar de maneira discreta, probatória e fundamentada ao seu respectivo conselho profissional qualquer indício ou conduta material que configure infração às legislações que regem o exercício profissional. Por fim, o médico veterinário deve comunicar formalmente aos órgãos gestores e conselhos de classe eventuais falhas procedimentais, estruturais ou regimentais verificadas nas instituições em que desempenha suas atribuições laborais, sempre que tais inconformidades configurarem risco concreto à saúde animal, à saúde humana ou ao meio ambiente.

Direitos Profissionais

Garantia de Não Discriminação e Representação

O exercício da medicina veterinária constitui direito assegurado a todo profissional habilitado, sendo peremptoriamente vedada qualquer forma de preconceito ou discriminação motivada por religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição socioeconômica, orientação sexual ou filiação e convicção político partidária. Paralelamente, assegura se ao profissional a prerrogativa de apontar formalmente inconformidades, falhas e lacunas técnicas presentes em normas, regulamentos institucionais e rotinas operacionais nos estabelecimentos em que atue, promovendo a correção de fluxos e a qualificação dos serviços prestados à coletividade.

Além disso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária adota as providências legalmente previstas para coibir atitudes que afrontem os direitos dos médicos veterinários no exercício da profissão.

Hipóteses Práticas de Concessão de Desagravo

O desagravo público configura uma garantia formal assegurada ao médico veterinário e ao zootecnista que forem desrespeitados, agravados, censurados ou aviltados ilegitimamente durante o exercício regular de suas prerrogativas profissionais legais. Trata se de uma intervenção pública e institucional do Conselho Regional de Medicina Veterinária com vistas a restabelecer a reputação técnica do profissional atingido perante a sociedade civil e os meios de comunicação social por meio de atos e notas oficiais nas seguintes situações práticas:

  • Fiscalização sanitária no varejo: Reconhecimento institucional público e nota oficial de desagravo em defesa de fiscal que, ao lavrar autos de infração e apreender produtos cárneos com prazos expirados, larvas ou descongelados em estabelecimento varejista, é publicamente atacado pelo proprietário autuado perante a imprensa.
  • Edital de concurso pericial: Emissão de parecer jurídico e técnico pelo Conselho de origem em favor de médico veterinário que tem sua titulação de pós graduação em inspeção de produtos de origem animal negada como especialidade de saúde pública em edital de concurso do Instituto Geral de Perícias.
  • Julgamento em vaquejada: Expedição de nota de repúdio e assistência jurídica oficial pelo CRMV em favor de zootecnista atuante como juiz de bem estar animal em eventos de vaquejada, o qual sofre ameaças à sua vida e integridade ao coibir abusos contra os animais durante a competição.

Autonomia Prescritiva e Obrigação de Meio

Assiste ao médico veterinário a prerrogativa inalienável de definir e prescrever o protocolo terapêutico que julgar clinicamente mais adequado ao quadro patológico apresentado, bem como de requisitar os recursos materiais, farmacológicos e a colaboração de profissionais auxiliares indispensáveis ao seu plano assistencial.

Essa autonomia consagra juridicamente a medicina veterinária como uma obrigação de meio, e não uma obrigação de resultado ou de fim, inexistindo compromisso contratual de garantia de cura infalível ou restauração plena da integridade biológica do paciente enfermo. Sua atuação vincula se ao dever de empregar todas as medidas diagnósticas e terapêuticas reconhecidas pela ciência com máxima diligência e prudência.

Circunstâncias Obrigatórias de Atendimento Veterinário Compulsório

O médico veterinário goza da faculdade jurídica de escolher e selecionar livremente os clientes e pacientes aos quais prestará seus serviços especializados, podendo renunciar ou recusar a assunção de demandas clínicas a seu exclusivo critério, com exceção de situações legalmente vinculantes. Essas circunstâncias de atendimento compulsório impõem se de maneira inafastável diante dos seguintes cenários objetivos:

  • Ausência de profissional na localidade: Inexistência de outro profissional habilitado na localidade onde exerça a atividade, constituindo o termo localidade uma definição ampla e sujeita a litígios que exige do clínico prudência, formalização expressa e registro de orientação ou encaminhamento caso a espécie não componha sua especialidade técnica.
  • Solicitação de colaboração profissional: Solicitação espontânea de colaboração e socorro técnico requisitada por outro colega de profissão, devendo a união em prol da ciência e do bem estar animal sobrepor se a rivalidades concorrenciais.
  • Emergência médica ou perigo iminente: Casos de emergência médica ou perigo iminente para a vida do animal ou do ser humano, circunstância na qual o profissional deve intervir prestando suporte emergencial básico de contenção de sangramentos e estabilização imediata dos sinais vitais, mesmo em espécies alheias à sua rotina clínica, até o referenciamento seguro ao especialista.

Ruptura Contratual por Quebra de Confiança

A aceitação de um paciente pelo médico veterinário estabelece uma relação jurídica contratual tácita de prestação de serviços entre o profissional e o responsável legal pelo animal. Se o médico veterinário desempenha suas obrigações com pontualidade, prudência e dedicação técnica, mas o tutor negligencia dolosa ou culposamente as orientações prescritas, optando pela substituição não autorizada de fármacos ou pela suspensão dos manejos indicados, resta rompida a confiança contratual.

Nessas circunstâncias, faculta se ao médico veterinário desvincular se voluntariamente do caso e negar assistência ulterior, sem que incorra em falta ética. Ressalta se, contudo, a vedação da recusa a priori de clientes baseada em juízos subjetivos de terceiros, devendo a recusa fundamentar se estritamente na experiência direta da quebra contratual.

Vedações e Limites da Conduta Profissional

Competências Regulatórias na Prescrição de Fármacos

É expressamente vedado ao médico veterinário prescrever fármacos ou especialidades medicinais que não estejam devidamente registrados e chancelados nos órgãos governamentais de vigilância competentes, ressalvadas as formulações magistrais obtidas por meio de manipulação farmacêutica autorizada. A regulação sanitária na área médica cabe à Anvisa, enquanto na área veterinária a responsabilidade regulatória cabe ao MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).

Categoria do FármacoÓrgão ReguladorResponsabilidade do PrescritorResponsabilidade do Fabricante ou Manipulador
Produtos de uso veterinárioMAPAAvaliação clínica e acompanhamento do pacienteAo prescrever produtos de uso veterinário registrados perante o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), subsiste a corresponsabilidade legal do laboratório fabricante quanto a reações adversas e desvios de qualidade.
Fármacos da farmacopeia humanaAnvisaNa prescrição de fármacos da farmacopeia humana, a responsabilidade técnica civil e ética por doses, concentrações, vias de administração e intervalos posológicos concentra se primariamente sobre o médico veterinário prescritorInexiste corresponsabilidade legal do fabricante quanto ao uso veterinário
Formulações magistrais manipuladasManipulação autorizadaNa prescrição de formulações magistrais manipuladas, a responsabilidade técnica civil e ética por doses, concentrações, vias de administração e intervalos posológicos concentra se primariamente sobre o médico veterinário prescritorO laboratório de manipulação responde apenas por eventuais incongruências analíticas entre o formulado e o receituário.

Ressalva regulatória: As fórmulas magistrais devem ser obtidas exclusivamente por meio de manipulação farmacêutica autorizada.

Garantia de Continuidade Assistencial e Substituição

Constitui infração deontológica afastar se de funções ou atividades exclusivas e essenciais cuja execução reclame a presença física de médico veterinário sem providenciar previamente a substituição regular por colega formalmente designado. A suspensão injustificada ou desavisada de atividades em hospitais, clínicas veterinárias ou estabelecimentos de vigilância agropecuária sujeita pacientes e a saúde pública a riscos imediatos ou indiretos inaceitáveis.

Dessa maneira, períodos de férias, afastamentos prolongados ou licenças exigem ampla notificação prévia à clientela. Essa comunicação deve ser acompanhada pela transferência formal do cuidado e pela indicação expressa de referências profissionais habilitadas para a cobertura de eventuais emergências médicas.

Clareza Documental e Legibilidade de Receituários

É expressamente proibido ao médico veterinário aviar receitas, emitir laudos técnicos, atestados sanitários ou elaborar declarações de forma ilegível, manuscrita ou que inviabilize a perfeita compreensão das ordens terapêuticas. A ausência de clareza grafológica compromete a dispensação correta dos fármacos em estabelecimentos farmacêuticos, potencializando erros terapêuticos graves e intoxicações letais.

Para mitigar essas falhas, o modelo prescritivo analógico vem sendo gradualmente aperfeiçoado por prontuários e receituários impressos, bem como por plataformas digitais rastreáveis. Essas ferramentas atendem às normas de regulação de substâncias controladas fiscalizadas conjuntamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo MAPA.

Biossegurança Ocupacional e Proteção da Equipe

O médico veterinário deve comunicar formalmente aos funcionários auxiliares e colaboradores técnicos todas as condições de risco inerentes às suas tarefas e às doenças de potencial zoonótico, esclarecendo os métodos adequados de prevenção e controle. Além disso, a capacitação estruturada de pessoal não graduado para procedimentos de apoio cirúrgico, esterilização de materiais ou contenção animal impõe o fornecimento gratuito e a fiscalização rigorosa do uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Para neutralizar a contaminação ocupacional por patologias como sarna, leptospirose ou salmonelose, além de prevenir litígios trabalhistas por desvio de função, o responsável técnico deve cumprir exigências documentais. É seu dever registrar essas instruções em livros de ata, recolher assinaturas de ciência e detalhar formalmente nos contratos laborais as atribuições específicas de cada colaborador.

Reflexão Sion

O Zelo e o Descanso

O Código de Ética lembra que a medicina veterinária é uma obrigação de meio, exigindo zelo e dedicação integral sem promessa de cura infalível. Essa limitação nos ensina que, embora devamos agir com máxima excelência, a soberania sobre a vida e os resultados repousa nas mãos de Deus. Em Jesus, encontramos alívio para o peso da responsabilidade e a certeza de um amor que cuida perfeitamente de nós.

Lancem sobre ele toda a sua ansiedade, porque ele tem cuidado de vocês.1 Pedro 5:7

Leia 1 Pedro 5 e descubra como descansar no cuidado de Deus.

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