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Aula 07 Código de Ética do Médico Veterinário
Em casos graves, a continuidade do atendimento depende de uma passagem de plantão com informações essenciais.
Topicos da aula
- Código de Ética do Médico Veterinário II
Overview
Deveres e limites da prática veterinária
A prática veterinária é orientada por um Código de Ética fundamentado em lei, que estabelece compromissos profissionais e limites para o atendimento. Ao longo da aula, esses deveres se conectam: comunicar riscos e opções ao responsável, respeitar sua autonomia, manter registros completos e contemporâneos e assegurar a continuidade do cuidado. Também é necessário observar os limites de cada estabelecimento e evitar condutas vedadas, como divulgar qualificações sem reconhecimento ou favorecer encaminhamentos por comissão. A Medicina Veterinária é uma obrigação de meio: cabe ao profissional empregar os recursos adequados, sem garantir a recuperação. Por fim, distinguir dolo, culpa, imperícia, negligência e imprudência ajuda a compreender a responsabilidade ética.
Fundamentos éticos e juramento profissional
Base legal do Código de Ética
O Código de Ética do Médico Veterinário é estabelecido por resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária e tem fundamento na Lei nº 5.517. Essa lei regulamentou o exercício da Medicina Veterinária no Brasil e criou o sistema formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais, órgãos que regulamentam e fiscalizam a atividade profissional no país. Nesse quadro, o Código detalha os deveres éticos aplicáveis à profissão e é atualizado periodicamente.
Compromissos do juramento vigente
O juramento apresentado na abertura da resolução estabelece o compromisso a ser adotado em território nacional. O juramento vigente trata de saúde animal e do conceito de Saúde Única, também denominado “Uma Só Saúde”. A versão atualizada não associa o exercício profissional a uma divindade, em consonância com o caráter laico do país.
Quando uma formatura utiliza outro texto, podem surgir questionamentos formais sobre a conformidade do procedimento com a resolução; essa possibilidade foi caracterizada como uma questão formal de pequena repercussão prática. Em tese, o Conselho poderia declarar inválida uma formatura que não adotasse o juramento previsto.
Conferência do texto da cerimônia
Um texto de juramento diferente do previsto pode chegar aos formandos por meio de uma empresa contratada para organizar a cerimônia: ela entrega um modelo pronto, que os formandos leem sem verificar sua origem ou conformidade. Alguns desses textos começam com uma invocação religiosa e não correspondem ao modelo estabelecido pelo Código de Ética; situações semelhantes já teriam ocorrido em outras ocasiões.
Para as cerimônias futuras, a recomendação é que adotem o juramento previsto na norma, cujo conteúdo incorpora os conceitos profissionais discutidos no próprio Código.
Deveres relativos à comunicação e à documentação
Legibilidade de receitas e atestados
O Código de Ética veda emitir receitas ou atestados ilegíveis. Essa vedação do Código de Ética se aplica ao Médico Veterinário, que não pode prescrever ou atestar de forma ilegível. A legibilidade reduz o risco de profissionais de farmácia interpretarem incorretamente a escrita e fornecerem um produto diferente daquele prescrito.
Esse problema era mais frequente antes da adoção de prontuários e receitas digitais, cuja impressão costuma ser mais legível do que a escrita manual. A exigência passou a constar dos códigos de ética após a prática profissional revelar as consequências da ilegibilidade. Foram mencionadas tanto a explicação de que a escrita se deteriora com o hábito de tomar muitas anotações quanto a possibilidade de uso deliberado da ambiguidade para atribuir ao leitor a responsabilidade por uma interpretação equivocada.
Cães e gatos podem ser considerados membros da família multiespécie. O trabalho como auxiliar de veterinário requer habilitação obtida por meio de um curso formativo. É vedado ao veterinário permitir que seu nome conste em um quadro de pessoal.
Informação sobre riscos ocupacionais
O médico veterinário deve informar seus auxiliares sobre os riscos das atividades que desempenham. Profissionais com formação específica podem conhecer os riscos inerentes às suas funções; quando não há essa capacitação, cabe ao veterinário fornecer os esclarecimentos necessários. A falta de informação pode estar relacionada a acidentes de trabalho, como adquirir uma zoonose ou sofrer uma agressão por cão ou gato, e a pedidos de indenização fundamentados no desconhecimento do risco.
Durante o trabalho, o auxiliar pode adquirir uma doença zoonótica ou ser agredido por cão ou gato. Embora tenha sido relatada a oposição de alguns veterinários à formação de auxiliares, sob o argumento de que a qualificação reduziria o mercado de trabalho veterinário, a capacitação permite contratar auxiliares qualificados. Isso não afasta o dever do empregador de fornecer os equipamentos de proteção individual e fiscalizar seu uso regular.
Prontuário individual e relatório de rebanho
O médico veterinário deve elaborar prontuário para casos individuais e relatório médico veterinário para rebanhos. Essa obrigação abrange atendimentos de animais de companhia, como cães, gatos e coelhos, e de grupos em propriedades rurais, como lotes de ovelhas.
O registro deve identificar, entre outros elementos, a data, o local, os animais atendidos, os procedimentos realizados e as recomendações fornecidas. A documentação descreve o atendimento e serve de respaldo profissional diante de questionamentos posteriores. A exigência não se limita a procedimentos considerados complexos nem a atendimentos prestados em estabelecimentos hospitalares.
Registros e qualidade assistencial
Nos hospitais, comitês de infecção hospitalar fiscalizam práticas destinadas a prevenir infecções. Entre elas estão o isolamento de pacientes com doenças de alta transmissibilidade e a higienização do centro cirúrgico. A esterilização dos instrumentais também exige atenção: lavar com água corrente e detergente e depois imergir em solução de água sanitária não substitui a esterilização em autoclave.
Fitas e outros materiais que mudam de cor ajudam a verificar se o equipamento atingiu as temperaturas adequadas; além disso, materiais submetidos a contraprovas podem ser encaminhados para cultura para verificar o crescimento de microrganismos. Assim como há grupos responsáveis pela prevenção de incêndios, a fiscalização das práticas documentais também pode contribuir para organizar o atendimento.
Documentação de riscos odontológicos
O registro cuidadoso de riscos e complicações é relevante em um contexto no qual cães e gatos podem ocupar posição central nas famílias e receber elevada valorização afetiva; complicações podem levar a processos éticos ou a ações judiciais. O caso da má oclusão em certos coelhos miniaturizados ajuda a relacionar o quadro às informações que precisam ser documentadas: a má oclusão impede o desgaste normal dos dentes, que crescem continuamente. Situação semelhante pode ocorrer em porquinhos da índia e chinchilas.
Quando os dentes não se atritam, pode ser necessário apará los periodicamente, em intervalos de duas a três semanas.
Aparamento e extração dentária
O aparamento recorrente exige anestesias sucessivas, e a intubação do coelho pode ser difícil. Durante o procedimento, o desgaste dental produz aerossóis e pó, com risco de aspiração e pneumonia. A extração, especialmente dos incisivos, pode ser uma alternativa ao aparamento, embora esses dentes também apresentem crescimento contínuo.
Na técnica descrita, mobiliza se o dente com uma alavanca e, depois de soltá lo, empurra se para dentro, mantendo pressão por alguns instantes para tentar inativar o tecido germinativo no ápice radicular. Se permanecer tecido germinativo no alvéolo após a extração, poderá ocorrer a formação de um cisto dentário. Essa complicação foi descrita como frequente, com possibilidade de ocorrer mais do que de não ocorrer.
Consentimento e complicações posteriores
Antes de realizar o procedimento, os riscos, a necessidade de intervenções periódicas e as possíveis complicações devem ser explicados ao responsável pelo animal e registrados no prontuário. A formação de um cisto pode exigir nova cirurgia, por acesso pelo palato ou pela via nasal. Essa intervenção é seguida de anestesia, recuperação pós operatória e custos adicionais.
Se o responsável não tiver sido informado ou se os esclarecimentos não estiverem documentados, poderá contestar a conduta e buscar reparação. A capacidade de demonstrar o que foi explicado e registrado pode influenciar a defesa profissional e o resultado de um processo. Por isso, documentar os riscos é necessário mesmo quando o atendimento e a conduta técnica foram realizados corretamente.
Seguro e respaldo documental
A possibilidade de processos foi relacionada à adoção de seguros de exercício profissional. Como exemplo, foram citados médicos vinculados a planos de saúde que incluem cobertura securitária no pacote de associação; uma prática semelhante vem sendo adotada por veterinários. O seguro pode reduzir o impacto financeiro de eventuais complicações, enquanto o prontuário permanece como documento de respaldo sobre a assistência prestada.
Além da execução correta do atendimento, é necessário registrar adequadamente o que foi feito, as orientações fornecidas e os riscos discutidos. Assim, o seguro pode oferecer proteção financeira, e o prontuário documenta a assistência e as informações comunicadas.
Momento do registro e auditoria
O prontuário deve ser preenchido no momento adequado, sem adiamentos motivados por pressa, sala de espera cheia ou falta de tempo. Registros digitais podem conservar a data e o horário do lançamento, o que permite auditá los.
Se uma anotação for inserida somente depois de uma reclamação, o histórico poderá indicar que o registro foi feito após o início do conflito, circunstância que pode ser usada contra o profissional. Por isso, elaborar e manter corretamente o prontuário faz parte do atendimento, e não é uma tarefa para deixar para depois.
Uso do nome em divulgações
É vedado permitir que o nome do médico veterinário apareça em quadros de pessoal ou materiais de divulgação de forma enganosa. Um exemplo é anunciar, em um curso pago, a participação de uma autoridade profissional que não comparece ou que realizou apenas uma atividade de abertura.
O profissional cujo nome é usado também não deve permitir que a divulgação induza o público a erro. Como o nome pode ser usado sem autorização e sem conhecimento prévio, é necessário acompanhar como ele é apresentado; esse uso pode gerar questionamentos e processos.
Fornecimento de documentos clínicos
Quando solicitado, o médico veterinário deve fornecer ao cliente o laudo, o relatório, o prontuário, o atestado, o certificado e os resultados de exames complementares. Também deve fornecer as explicações necessárias à compreensão desses documentos.
Se o responsável transfere o paciente para outro serviço, pode solicitar informações sobre o atendimento e os exames pelos quais pagou. Esses documentos e informações devem ser disponibilizados ao responsável pelo paciente. Não cabe cobrar valor adicional pelo documento que comprova um procedimento já pago: o atestado de vacinação, por exemplo, integra o serviço realizado. O mesmo princípio vale para documentos relativos à assistência clínica ou cirúrgica.
Acesso a exames e originais
O responsável pode solicitar cópias de exames, inclusive de imagens radiográficas. Para imagens digitais, uma fotografia ou outro meio de disponibilização pode atender à solicitação, desde que permita acesso ao resultado.
O fornecimento de uma cópia não exige a entrega do original arquivado pelo estabelecimento. O profissional deve conservar no prontuário os documentos originais que tem obrigação de manter. Assim, o acesso do responsável aos resultados convive com o dever de preservar a documentação do atendimento.
Autonomia do cliente e natureza da obrigação profissional
Informação sem influência indevida
É vedado praticar atos que influenciem desfavoravelmente a vontade do cliente. Na discussão sobre eutanásia, a indicação exige considerar o sofrimento do animal, o prognóstico e a existência de recursos terapêuticos. Se o responsável perguntar se o veterinário realizaria a eutanásia caso o animal fosse seu, o profissional pode esclarecer a situação clínica e o prognóstico, mas a decisão cabe ao responsável pelo paciente, em diálogo com o veterinário. Uma resposta baseada em uma escolha hipotética pessoal não deve induzir a decisão: cabe ao profissional informar com clareza sem substituir a autonomia do responsável.
Meios profissionais sem garantia de resultado
A Medicina Veterinária é uma obrigação de meio, e não de resultado; por isso, é uma profissão de meio, e não de fim. O profissional deve empregar os recursos necessários e suficientes para buscar o resultado clínico desejado, mas não pode garantir que o paciente se recuperará. Assim, levar um animal doente ao atendimento não significa necessariamente sair com ele saudável, e a ausência do resultado esperado, por si só, não comprova falha profissional: a avaliação deve considerar se foram empregados os meios adequados.
Comissões por encaminhamento
É vedado receber ou pagar remuneração, comissão ou corretagem para angariar clientes. Por exemplo, encaminhar um paciente a um colega de outra área não deve gerar uma porcentagem do valor cobrado pelo serviço; a mesma restrição se aplica a indicações de laboratórios. A lógica de oferecer recompensas por indicações também configura vantagem em troca de encaminhamento, prática ilícita que pode resultar em processo e condenação ética.
Reconhecimento do título de especialista
O profissional não deve anunciar se como especialista sem possuir o título reconhecido nos termos aplicáveis. Concluir uma residência ou obter certificado reconhecido pelo Ministério da Educação, por si só, não basta para usar esse título perante o Conselho de Medicina Veterinária.
É necessário vincular se ao colégio da especialidade reconhecido pelo Conselho; depois disso, o Conselho pode registrar a especialidade na carteira profissional. Trocar “especialista” por “especializado” não afasta essa exigência. A odontologia veterinária foi citada como exemplo de área organizada por entidade de especialidade, com requisitos próprios de ingresso.
Exame clínico antes da prescrição
É vedado prescrever sem exame clínico prévio, observadas as normas aplicáveis à modalidade de atendimento. Como exemplo, foi descrito um serviço de homeopatia on line na Suíça que usa questionários sobre características e comportamentos do animal — como pânico noturno, sonhos, pesadelos e percepção de cores — para selecionar produtos, inclusive dinamizações homeopáticas.
No Brasil, onde a homeopatia é reconhecida como Medicina, a mesma modalidade de prescrição não é permitida sem o exame clínico prévio. Assim, a legalidade de uma prática em outro país não determina sua admissibilidade no Brasil.
Retorno presencial no acompanhamento remoto
A resolução mencionada sobre atendimento remoto prevê ao menos uma consulta presencial a cada seis meses. O acompanhamento remoto pode dar continuidade ao cuidado após avaliação presencial, coleta de amostras e exames, como eletroencefalograma e eletrocardiograma, com definição de um protocolo.
Depois, o responsável pode contatar o profissional para discutir ajustes de dose e outras medidas. No exemplo apresentado, a conduta de um paciente com episódios que motivam esse acompanhamento pode ser ajustada remotamente; transcorrido o período de seis meses, deve ocorrer nova consulta presencial. Essa aplicação está sujeita à norma correspondente.
Continuidade do atendimento e limites do estabelecimento
Mudança justificada na prescrição
Em regra, o médico veterinário não deve alterar a prescrição ou o tratamento determinado por outro profissional, salvo quando a mudança for indispensável por conveniência do paciente. Nessa hipótese, deve comunicar imediatamente o veterinário responsável, como pode ocorrer em um plantão no qual o profissional que acompanhava o caso está ausente. A alteração deve estar fundamentada em fatos novos, como uma mudança de diagnóstico ou da condição clínica, e não em uma crítica impulsiva à conduta anterior. A comunicação entre os profissionais e a explicação ao responsável pelo paciente ajudam a manter a continuidade do cuidado.
Integração com o profissional de origem
Quando um paciente é encaminhado a um serviço especializado, o atendimento deve integrar se ao acompanhamento já existente e permitir o retorno ao profissional de origem. Por exemplo, um clínico pode encaminhar um animal para um serviço obstétrico indisponível em seu estabelecimento; após a avaliação ou o tratamento especializado, o responsável pode retornar ao clínico. O encaminhamento não deve ser usado para desqualificar o serviço de origem e atrair o cliente de forma indevida. Essa prática ganhou relevância com a expansão das residências e das especialidades, em contraste com o modelo anterior de clínicas em que um mesmo profissional realizava diversas modalidades de atendimento.
Transição segura em casos graves
Em casos graves, a continuidade do atendimento depende de uma passagem de plantão com informações essenciais.
- Etapa: Em casos graves, o profissional que encerra o plantão deve informar o veterinário que o substituirá.
- Etapa: O veterinário substituto também deve informar o veterinário substituído sobre os casos graves.
- Etapa: Compartilhe as informações necessárias para que a equipe seguinte conheça a condição do paciente e as medidas já adotadas.
- Etapa: Se a equipe substituta se atrasar e ainda não tiver recebido o caso, o dever de passagem não se encerra no horário previsto para a saída.
- Etapa: Faça a transição entre equipes de maneira adequada, como na chegada de um paciente traumatizado a um pronto socorro no fim do plantão; não deixe a equipe seguinte receber o paciente sem informações essenciais.
- Etapa: Abandonar o atendimento sem essa integração pode comprometer a assistência.
Procedimentos conforme o estabelecimento
O nível de serviço permitido depende da categoria e da autorização do estabelecimento. Uma farmácia veterinária deve ter responsável técnico, mas isso não significa que possa funcionar como ambulatório ou hospital. Procedimentos como aplicação de vacinas, curativos, retirada de pontos, castração, cesariana e tratamento de cólica não cabem em um balcão de farmácia.
A aplicação de vacina só pode ocorrer em estabelecimento reconhecido como ambulatório, hospital ou clínica. No balcão de farmácia veterinária, não se pode receitar, fazer curativos ou retirar pontos. Da mesma forma, um consultório não pode realizar internações ou cirurgias quando a autorização e a estrutura correspondentes forem exigidas. Por isso, a pressão de proprietários para exceder esses limites pode resultar em queixas ao Conselho Regional.
Demais condutas vedadas
Crueldade e contexto do atendimento
É vedado praticar ou permitir procedimentos que indiquem crueldade, mas a interpretação pode variar conforme o caso. Um animal contido em uma gaiola durante a fluidoterapia, por exemplo, pode suscitar avaliações diferentes, pois a assistência pode exigir restrição de mobilidade. Assim, a contenção, isoladamente, não permite concluir que houve crueldade: a conduta precisa ser avaliada no contexto do atendimento.
Entre as demais condutas vedadas, também estão praticar atos definidos em lei como crime ou contravenção. Quando fizer parte de uma banca examinadora, o médico veterinário não deve agir de má fé nem concordar com ato que resulte em prejuízo.
Atuação profissional e fraude
É vedado prescrever ou executar atos destinados a favorecer transações desonestas ou fraudulentas. Na venda de animais, isso inclui ocultar uma falha ou um defeito conhecido do animal: o profissional não deve usar sua atuação para facilitar uma negociação enganosa.
A vedação abrange favorecer a fraude por meio de uma prescrição, da execução de um procedimento ou da omissão de informação relevante. A situação deve ser avaliada considerando a participação do médico veterinário e o propósito do ato realizado.
Experimentos e aprovação ética
A realização de experiências com tratamentos clínicos ou cirúrgicos exige que o projeto de pesquisa tenha sido submetido e aprovado por instância ética competente. A exigência ganha relevância diante das incertezas discutidas durante a pandemia de COVID 19: surgiram propostas de tratamento para uma doença ainda pouco conhecida, sem base técnico científica consolidada para diversas terapias. Na Medicina, foram mencionadas deliberações que estabeleceram condutas reconhecidas pelo Conselho; na Medicina Veterinária, a fundamentação pode recorrer a artigos científicos, manuais e livros, embora algumas áreas não tenham orientação igualmente definida.
O trecho disponível não esclarece qual instância específica é responsável pela aprovação. Por isso, mantém se a exigência de submissão e aprovação ética sem especificar além da instância ética competente.
Tratamento com orientação limitada
A Medicina de animais silvestres exemplifica áreas em que pode não haver recomendação específica do Conselho para cada doença e espécie. Diante de uma pneumonia em um dragão de komodo, por exemplo, talvez não exista orientação institucional própria para o tratamento; o profissional precisa selecionar terapia, antibiótico, forma farmacêutica e via de administração conforme os conhecimentos e recursos disponíveis. Isso pode levantar dúvidas sobre quando uma conduta é experimental.
Na medicina veterinária, a definição de tratamentos reconhecidos ainda pode gerar dúvidas e interpretações, inclusive em algumas áreas de animais domésticos. O atendimento de um paciente, por si só, não equivale a um projeto de pesquisa, mas a distinção entre tratamento clínico e experimentação pode ser interpretada de maneiras divergentes.
Drogas proibidas e autorização
É vedado prescrever ou administrar drogas proibidas. A discussão abrangeu derivados da cannabis usados com finalidade terapêutica, medicamentos novos e a possibilidade de autorização excepcional para substâncias ainda não reconhecidas. Foi citado o caso de uma menina envolvida em um acidente na Praça Osório que recebeu um medicamento não reconhecido, embora a descrição disponível não esclareça integralmente a natureza do acidente nem os detalhes da autorização.
A avaliação também deve considerar o balanço entre benefícios e efeitos adversos, pois algumas drogas podem causar danos à saúde. Uma autorização em circunstâncias especiais não elimina a necessidade de observar as normas aplicáveis.
Substâncias para alterar desempenho
Também são vedadas drogas destinadas a aumentar ou diminuir a capacidade física dos animais. Essa proibição ganha destaque no contexto de animais usados em esportes, provas e apostas, especialmente em corridas de cavalos.
A administração de substâncias para facilitar o desempenho ou mascarar o uso de outras drogas pode configurar infração ética quando busca vantagem em competições ou apostas. Por isso, o profissional deve considerar a finalidade da substância e o contexto em que ela é empregada. Esse uso para alterar desempenho ou mascarar drogas não se confunde com a avaliação clínica de uma terapia indicada para tratar o paciente.
Pacientes de programas assistenciais
É vedado desviar para uma clínica particular pacientes atendidos em um projeto assistencial. Por exemplo, quem participa de um mutirão de castração não deve direcionar à própria clínica um animal que deveria receber atendimento pelo programa. O fato de o serviço estar aberto a diferentes usuários não autoriza selecionar pacientes para benefício particular.
Considere dois animais que procuram um serviço público ou assistencial aberto aos usuários: um chega em um veículo simples, e outro, trazido por um funcionário de condomínio, em um veículo de luxo. Se ambos procuram um serviço público ou assistencial aberto aos usuários, direcionar um deles à clínica do profissional pode constituir desvio. A avaliação depende das circunstâncias e da justificativa para a conduta.
Opinião profissional não solicitada
O médico veterinário não deve dar opinião profissional sem ter sido chamado. Imagine uma exposição agropecuária em que uma pessoa está comprando um reprodutor e um profissional se aproxima espontaneamente para desqualificar o animal. Sem ter sido contratado por qualquer uma das partes, ele não deve interferir na negociação com uma opinião não solicitada.
Em um projeto assistencial, a atuação deve permanecer vinculada ao serviço oferecido, sem ser usada para atrair clientes. Situações específicas exigem avaliação contextual, e a defesa de uma conduta questionada pode depender da capacidade de demonstrar por que ela foi adotada.
Crítica profissional e comunicação
A crítica a trabalhos profissionais e a colegas é uma conduta vedada. Em encaminhamentos ou atendimentos compartilhados, evite desqualificar sem fundamento o trabalho anterior; se houver fatos clínicos novos que justifiquem mudar o diagnóstico ou o tratamento, comunique os adequadamente ao responsável e ao colega envolvido.
A avaliação de situações limítrofes depende das circunstâncias e da justificativa apresentada. Quando diferentes serviços participam do atendimento, permanecem relevantes os deveres de continuidade e comunicação profissional.
Atestados apoiados em comprovação
É vedado fornecer certificados, atestados ou laudos sem comprovação técnico científica. Emitir atestado de saúde sem examinar o paciente é um exemplo; certificar resultado negativo para brucelose sem realizar o teste é outro. Declarar a qualidade de medicamento, alimento ou outro produto sem evidências também é vedado.
A documentação deve corresponder ao procedimento realizado e aos resultados obtidos, sem apresentar como comprovado aquilo que não foi examinado ou testado. Embora a proibição pareça evidente, sua previsão no Código permite que a conduta seja avaliada e sancionada quando ocorrer.
Limites da atuação e indicações
A prática da clínica, em todas as suas modalidades, é atribuição exclusiva do médico veterinário. Ensinar uma pessoa leiga a castrar um gato é ensinar um procedimento cirúrgico a alguém sem habilitação para realizá lo; por outro lado, um leigo pode ser orientado a aplicar em casa uma injeção prescrita pelo médico veterinário para o paciente. A inseminação artificial, porém, não é atribuição exclusiva do médico veterinário.
A interferência de leigos em assuntos profissionais também pode surgir em situações conflituosas, como discussões entre clientes na sala de espera sobre eutanásia. Ao indicar estabelecimentos para compra ou venda, considere se há vantagem ou comissão associada: recomendar um único fornecedor pode gerar suspeita de benefício, sobretudo quando há remuneração. Indicar mais de uma opção pode reduzir a aparência de direcionamento, mas não torna lícita uma vantagem financeira indevida; as recomendações devem evitar ganhos pessoais não informados.
Comunicação de falhas regulatórias
Ao identificar falhas em resoluções ou em outros regulamentos profissionais, o médico veterinário deve comunicá las à instância competente para que possam ser avaliadas e corrigidas. Esse encaminhamento pode contribuir para ajustar uma resolução ou elaborar uma nova e integra a participação profissional na melhoria das normas que disciplinam a atividade.
A falha regulatória, porém, não justifica ignorar a regra vigente: a inconsistência deve ser encaminhada aos órgãos responsáveis para análise.
Exercício real da responsabilidade técnica
É vedado firmar contrato de prestação de serviços com a finalidade exclusiva de regularizar formalmente um estabelecimento, sem exercer de fato a responsabilidade técnica. Por exemplo, um conhecido pode abrir um pet shop e pedir a um veterinário, alegando favores recebidos durante a graduação, que assine como responsável técnico sem remuneração ou presença no local.
A assinatura não substitui o cumprimento das atribuições profissionais. O responsável técnico deve exercer efetivamente a função, em vez de apenas emprestar o nome ou assinar documentos; essa prática pode levar a processo ético.
Responsabilidade ética e modalidades de culpa
Conduta incompatível e responsabilização
A manutenção de conduta incompatível com a profissão pode dar origem a responsabilização ética. Para analisar essas situações, consideram se dolo, culpa, imperícia, negligência e imprudência: as categorias ajudam a caracterizar as circunstâncias da falha e avaliar a responsabilidade correspondente. Embora possam se sobrepor, cada conceito descreve um aspecto diferente da conduta. O médico veterinário pode responder por atos praticados no exercício profissional com dolo ou culpa.
O médico veterinário que comete infração ética pode ser cassado, suspenso ou advertido. Se praticar um crime, pode responder na justiça comum e ser punido pelo conselho regional em que está inscrito. A negligência também pode gerar processos éticos.
Intenção consciente no dolo e culpa
O dolo envolve a intenção consciente de praticar o ato. A distinção apresentada está na intenção consciente: presente no dolo e ausente na culpa.
| Categoria | Intenção | Exemplo e consequência |
|---|---|---|
| Dolo | Há intenção consciente de praticar o ato. | Ao dirigir, a pessoa vê a vizinha atravessando com o sinal fechado para o motorista, atropela a deliberadamente e, ao perceber que ela sobreviveu, dá marcha a ré e a atropela novamente. A repetição deliberada evidencia a intenção. |
| Culpa | Não há intenção consciente de atropelar. | Distraído com o celular, o motorista avança sem perceber que a vizinha atravessa na faixa. A conduta ainda pode gerar responsabilização. |
Falta de habilidade necessária
A imperícia consiste em não possuir o conhecimento ou a habilidade necessários para executar uma atividade. Em outras palavras, trata se de não saber executar a atividade. O profissional pode não estar preparado, teórica ou praticamente, para realizar determinado procedimento, como uma cesariana em uma espécie que não sabe atender, uma cirurgia de catarata ou uma cirurgia ortopédica com colocação de placa.
Se, apesar da falta de preparo, decidir executar o procedimento, assume o risco de atuar fora de sua capacidade. A imperícia está relacionada à insuficiência de competência para a tarefa, e não simplesmente ao fato de ocorrer um resultado desfavorável.
Omissão de cuidados necessários
A negligência envolve deixar de adotar cuidados necessários, por omissão ou esquecimento. Um exemplo é esquecer objetos na cavidade abdominal após cirurgia, como tesoura, gaze ou bisturi; também foram mencionados itens cujo relato não deixa clara a identificação exata.
Também constitui exemplo de negligência deixar aberta a porta do recinto de um tigre depois de entrar para realizar um procedimento, anestesiar o animal e sair sem verificar o fechamento. O problema está na falha de conferência ou na omissão de uma precaução necessária, mesmo que a cirurgia ou o procedimento inicial tenha sido executado adequadamente.
Ação precipitada e risco clínico
A imprudência caracteriza uma ação precipitada, realizada sem a cautela necessária. Um exemplo é conceder alta antes de realizar os exames apropriados ou enviar para casa um animal ainda sob efeito da anestesia, que morre durante o trajeto após uma parada cardiorrespiratória. A situação poderia ter sido diferente se o paciente tivesse permanecido em observação até a recuperação anestésica adequada.
Também foi citada a entrada no recinto de um tigre para realizar uma medição cujo parâmetro não está claro, sem que o animal estivesse anestesiado. A alta de um paciente ainda anestesiado ilustra a necessidade de avaliar os riscos antes de agir.
Reflexão Sion
Cuidado que acolhe
Explicar os riscos e registrar a conversa no prontuário ajuda o responsável a decidir com clareza e dá continuidade ao cuidado do animal. Esse compromisso com quem está vulnerável se aproxima da compaixão de Jesus, que via o sofrimento e não se afastava. Em Jesus, encontramos esperança para cuidar com verdade, respeito e misericórdia.
Ao ver as multidões, teve compaixão delas, porque estavam aflitas e desamparadas, como ovelhas sem pastor.Mateus 9:36
Leia como a compaixão de Jesus inspira um cuidado atento.