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Lei nº 5.517 e Responsabilidade no Exercício da Medicina Veterinária
O corredor simboliza a trajetória de responsabilidade profissional entre diferentes animais e campos de atuação. A ética profissional está conceitualmente associada à moral. Esse campo de atuação e responsabilidade técnica compreende clínica, cirurgia, saúde pública, produção de
Topicos da aula
- Lei 5.517 I
Overview
Mapa da responsabilidade veterinária
Esta aula apresenta um mapa da responsabilidade veterinária, distinguindo habilitação legal, qualificação e competência para atuar com segurança. O registro profissional autoriza o exercício dentro do âmbito previsto, mas habilitação legal não comprova competência técnica específica. A trajetória passa pelo reconhecimento jurídico da profissão, pela estrutura de fiscalização da Lei nº 5.517 e pelos requisitos para o exercício profissional, incluindo diploma reconhecido e regularidade perante o conselho. Em seguida, examina como ética, norma jurídica, telemedicina, uso de imagens, formação supervisionada e atividades privativas orientam decisões concretas. Ao longo da aula, conflitos entre normas, conselhos e interpretações judiciais mostram que responsabilidade envolve preparo, documentação e resposta pela qualidade do serviço.
Habilitação, qualificação e competência profissional
Registro profissional e amplitude legal
Para obter a carteira profissional, o graduado deve apresentar ao Conselho Regional de Medicina Veterinária o diploma, em cópia física ou versão digital, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também são exigidos documentos como a comprovação de regularidade eleitoral, o pagamento de eventual multa por ausência em votação, o comprovante de endereço e o certificado de alistamento militar.
Após o registro, o profissional pode exercer a Medicina Veterinária no estado correspondente à inscrição, e as receitas emitidas possuem validade nesse âmbito. A regularidade jurídica permite a atuação nas diversas áreas profissionais, incluindo cirurgia ortopédica, odontologia veterinária, oncologia, dermatologia e anestesiologia, mas não comprova competência técnica específica para cada uma delas.
Limites práticos da habilitação
A pessoa legalmente habilitada pode exercer a profissão, mas deve atuar dentro dos limites de sua competência. O médico veterinário possui habilitação legal para realizar procedimentos cirúrgicos oftálmicos, como a facoemulsificação de catarata em cães. Ainda assim, cirurgia, atendimento oftálmico, anestesia ou qualquer outro procedimento exigem qualificação, segurança e domínio técnico compatíveis com a atividade.
Programas de residência e cursos de especialização podem ampliar a segurança, o conforto, a qualificação e a competência em determinada área, embora a prática dessa área já fosse juridicamente possível antes da especialização. Assim, um profissional especializado em anestesiologia não deve oferecer cirurgia oftálmica sem preparo para isso. Há numerosas possibilidades de aperfeiçoamento, portanto o autodidatismo baseado em aprender por meio de erros não é aceitável: a ousadia profissional deve ser acompanhada de preparo, pois quem executa um serviço responde por sua qualidade.
Reconhecimento histórico da Medicina Veterinária
O marco legal de 9 setembro
O dia 9 de setembro corresponde à data em que a Medicina Veterinária passou a ser reconhecida legalmente no Brasil: 9 de setembro de 1933. Nesse ano, o então chefe do governo, Getúlio Vargas, emitiu o Decreto nº 23.133. O número do decreto não é essencial para a memorização; o ponto central é associar a data ao reconhecimento legal da profissão.
Antes desse marco, já existiam práticas de Medicina Veterinária, porém ainda não havia reconhecimento jurídico da profissão, conselhos profissionais ou estrutura equivalente de fiscalização. Apesar de reconhecer legalmente a Medicina Veterinária, o decreto de Getúlio Vargas de 1933 não estabeleceu um serviço de controle e regulamentação. Ele reconheceu a posição do médico veterinário e iniciou a definição das atribuições profissionais, posteriormente detalhadas de forma mais clara pela Lei nº 5.517.
Exclusividade e sobreposição profissional
O reconhecimento jurídico antecipado da Medicina Veterinária contribuiu para a definição de áreas de atuação exclusiva, formando um conceito corporativista sobre as atividades que podem ou não ser exercidas pelo médico veterinário e por profissionais de categorias semelhantes. Ao mesmo tempo, existem áreas de sobreposição, nas quais profissionais com formações distintas podem atuar, e essa competência compartilhada pode gerar conflitos.
Em situações de conflito, a norma legal mais antiga pode adquirir relevância na interpretação do conflito. É importante também não confundir datas comemorativas profissionais com reconhecimento legal: as datas comemorativas de diferentes profissões não possuem necessariamente a mesma origem. O Dia do Zootecnista é comemorado na data em que ocorreu a primeira aula de Zootecnia na primeira faculdade do curso no Brasil, sem corresponder, inicialmente, a um reconhecimento legal equivalente.
Responsabilidade ética e profissional
Moral, prática e norma jurídica
Há uma defasagem entre o comportamento social, a prática profissional, a moral e a norma jurídica. Muitas práticas começam a ocorrer antes de serem regulamentadas, e essa ausência de disciplina legal pode aumentar o risco profissional. Assim, a dinâmica da vida social e do trabalho pode avançar antes que exista uma regra jurídica correspondente.
A convicção pessoal de que uma conduta é eticamente correta não basta: é necessário verificar seu alinhamento à legislação vigente. Uma ética muito distante da legislação pode expressar uma visão inovadora ou futurista, mas também pode expor o profissional a punições por exercer atividade incompatível com o ordenamento jurídico. A moral e os hábitos sociais tendem a ser mais dinâmicos do que a norma legal, que frequentemente se modifica depois que essas práticas já se consolidaram.
Telemedicina e comunicação profissional
Triagem remota durante a pandemia
Durante a pandemia de COVID 19, a telemedicina passou a ser uma prática regular e corriqueira. Em programas sociais, fotografias de olhos com alterações visuais eram enviadas para triagem, permitindo identificar casos que poderiam corresponder a catarata e encaminhá los para atendimento pelo Sistema Único de Saúde. Também eram enviadas fotografias de manchas cutâneas surgidas recentemente, que poderiam ser triadas como suspeitas de câncer ou como alterações naturais associadas à pigmentação da pele.
A Medicina Veterinária passou a utilizar procedimentos semelhantes. Com o aumento do tempo de permanência das pessoas em casa, tornou se mais frequente a observação dos animais, a identificação precoce de alterações e a procura por atendimento veterinário. Esse crescimento das demandas remotas tornou necessária a criação de normas para a prática remota.
Modalidades de atendimento remoto
Existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária aplicável a todos os estados, estabelecendo regras para a medicina remota. Essa resolução estabelece normas destinadas à respectiva categoria profissional, e a regulamentação dos serviços veterinários remotos abrange modalidades como teleconsulta e teleinterconsulta.
Na teleinterconsulta, por exemplo, um profissional atende um papagaio com alteração ocular e envia uma fotografia ao professor ou colega especialista, por meio do WhatsApp, para avaliação complementar. Antes da regulamentação, essa comunicação ocorria informalmente; depois, passou a ser disciplinada. As normas também definem como o cliente deve se relacionar com o serviço, como os médicos veterinários devem atuar e como devem ser tratadas as relações técnicas e financeiras entre profissionais de diferentes estabelecimentos.
Autorização formal para imagens
A exposição de imagens de pacientes exige cautela, tanto em perfis pessoais quanto profissionais. A imagem de um paciente não deve ser divulgada sem autorização do proprietário ou responsável. No caso de paciente veterinário, a autorização concedida pelo tutor para divulgação ou publicação da imagem deve ser documental e formalizada.
Essa exigência vale para a publicidade em qualquer meio de divulgação e também para publicações científicas. Uma manifestação informal ou um sinal interpretado como concordância não basta: a autorização precisa ser formal e demonstrável. Se o profissional não puder comprovar que obteve autorização, poderá enfrentar consequências jurídicas e profissionais; por isso, a comunicação pública relacionada a pacientes deve preservar a transparência, a autorização documentada e a responsabilidade pelo uso da imagem.
Papéis de estudantes e residentes
Estudantes de graduação encontram se em formação e não possuem a mesma responsabilidade técnica atribuída ao profissional habilitado. Por essa razão, a conduta praticada no ambiente acadêmico pode recair sobre o professor responsável pelo serviço.
Os médicos veterinários residentes possuem maior autonomia, registro no CRMV e respondem diretamente por suas próprias ações profissionais, dentro dos limites de sua atuação. Restringir os atendimentos, impedir a participação de estudantes e concentrar os procedimentos exclusivamente nos professores poderia ser uma reação institucional, mas produziria contradição com a finalidade de um hospital escola, que depende da formação prática supervisionada.
Lei nº 5.517
Lei e sistema de fiscalização
A Lei nº 5.517 regulamenta o exercício da Medicina Veterinária e cria um sistema de fiscalização profissional e controle. O Decreto de 1933 havia reconhecido juridicamente a profissão, mas não estabelecera uma estrutura completa de fiscalização e regulamentação.
A Lei nº 5.517 foi promulgada em 1968, durante o governo de Costa e Silva. Seu texto foi redigido por um médico veterinário do Exército, no período do regime militar. Como a prática profissional e os valores sociais se modificaram desde então, existem discrepâncias e críticas relacionadas ao texto legal. Sua atualização depende de mobilização política e de representação profissional suficientemente forte para levar a proposta ao processo legislativo nacional.
Sete capítulos e conselhos profissionais
Mapa compacto da estrutura da Lei nº 5.517 e da organização dos conselhos.
- Organização: A Lei nº 5.517 é dividida em sete capítulos.
- Primeiro capítulo: O primeiro capítulo da Lei nº 5.517 trata da definição e caracterização da profissão de médico veterinário.
- Segundo capítulo: Aborda o exercício profissional e define o que pode ou não ser realizado.
- Terceiro capítulo: Trata da estrutura dos conselhos federal, distrital e regionais.
- Taxas e multas: Um dos capítulos da Lei nº 5.517 dispõe sobre os valores de taxas e multas aplicáveis.
- Punições: Há disposições relacionadas às punições.
- Disposições gerais e transitórias: A lei inclui capítulos referentes às disposições gerais e transitórias.
- Representação profissional: O Conselho de Medicina Veterinária congrega e representa as profissões de médico veterinário e zootecnista.
- Conselhos regionais: Inicialmente, um conselho regional poderia abranger dois ou três estados; a estrutura atual tende a atribuir um conselho a cada estado.
- Desafios territoriais: Conselhos regionais maiores do que um estado podem enfrentar dificuldades adicionais de presença, representação, eleições e atendimento aos profissionais residentes em locais distantes da sede.
Contexto das disposições transitórias
As disposições transitórias foram especialmente relevantes para profissionais que já estavam estabelecidos no mercado quando a Lei nº 5.517 foi promulgada. Esses profissionais poderiam permanecer em atividade independentemente de determinadas situações relacionadas ao reconhecimento estadual do diploma, à formação no exterior, à validação do diploma ou ao exercício prático anterior.
Esse regime deve ser entendido no contexto de implantação da regulamentação. Atualmente, essas situações históricas não produzem os mesmos efeitos, pois os profissionais que já exerciam a atividade em 1968 pertencem a uma realidade profissional distinta.
Requisitos para o exercício profissional
Requisitos legais para formar e exercer
A verificação começa pela base legal e pela validade institucional da formação, e se completa com a análise da infraestrutura dos cursos.
- Etapa: Obedecer à Lei nº 5.517 — O exercício da profissão de médico veterinário obedece às disposições da Lei nº 5.517, independentemente da concordância individual com seu conteúdo.
- Etapa: Comprovar a formação — Somente pode exercer a profissão quem possui diploma expedido por escola oficial ou reconhecida e registrado no órgão competente do ensino superior. A exigência de reconhecimento institucional busca assegurar que a formação tenha validade jurídica.
- Etapa: Verificar a infraestrutura — O crescimento do número de cursos de Medicina Veterinária criou dificuldades relacionadas à infraestrutura. Alguns cursos são implantados gradualmente por investidores, que deixam para providenciar hospital, clínica e demais recursos apenas nos anos posteriores, quando já houver arrecadação suficiente ou parceria com clínica preexistente.
Infraestrutura e reconhecimento do curso
A abertura e o funcionamento de um curso de Medicina Veterinária dependem de uma infraestrutura completa. A oferta e o funcionamento do curso de medicina veterinária exigem que a instituição disponha de clínica e hospital veterinário. Como cursos das ciências biológicas e médicas demandam estrutura física onerosa, essa estrutura inclui laboratórios, microscópios, hospital, clínica e equipamentos de radiografia, ultrassonografia e tomografia.
Quando essa estrutura não é concluída a tempo, a primeira turma pode chegar ao final da formação sem que todos os requisitos estejam organizados. O Ministério da Educação pode não reconhecer a turma, e os estudantes podem não receber o diploma mesmo tendo pago regularmente as mensalidades. A instituição pode ser processada, mas o profissional sem diploma reconhecido não consegue efetivar a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Portanto, o pagamento das mensalidades não substitui o reconhecimento oficial do curso nem confere habilitação legal para o exercício profissional.
Revalidação de diplomas estrangeiros
Profissionais diplomados no exterior devem revalidar seus diplomas para exercer a profissão no Brasil. O procedimento envolve a análise do currículo e das disciplinas cursadas, comparando os com o mínimo necessário para a formação; a dificuldade e o custo variam conforme o país.
Nos Estados Unidos, A validação de um diploma nos Estados Unidos é descrita como cara, parcelada e difícil, exigindo elevado grau de competência para sua conclusão. Em sentido diverso, alguns países podem adotar reconhecimento automático por interesse nacional. Portugal, por exemplo, poderia reconhecer automaticamente diplomas brasileiros de Odontologia diante de eventual carência de dentistas, reduzindo o tempo para formar novos profissionais. Essas possibilidades dependem das relações internacionais e de decisões do Itamaraty.
Valorização veterinária comparada
Nos Estados Unidos, a medicina veterinária conta com remuneração e valorização profissional superiores às do Brasil, superando inclusive os vencimentos da medicina humana.
Carteira digital e regularidade profissional
Verifique a habilitação em sequência: carteira profissional, formato de validação, regularidade financeira e exigência — ou não — de exame de qualificação.
- Carteira profissional: O exercício da atividade profissional depende da carteira profissional expedida pelo Conselho Federal ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
- Formato digital: Atualmente, a carteira é digital e pode ser validada por meio do telefone celular.
- Regularidade perante o conselho: O profissional deve manter regularidade perante o conselho, incluindo o pagamento das anuidades e demais valores previstos.
- Destinação das anuidades: Esses recursos permitem o funcionamento, a fiscalização e a manutenção da estrutura dos conselhos.
- Exame para emissão: A lei não prevê exame de qualificação como requisito para a emissão da carteira profissional, embora exista movimento político favorável à criação de uma avaliação semelhante ao exame da Ordem exigido para a advocacia.
- Exame de ingresso: Atualmente, não existe exame de qualificação obrigatório para o ingresso profissional na medicina veterinária ou na medicina humana; há apenas aspirações futuras nesse sentido. Para a atuação como advogado, a legislação exige a conclusão do bacharelado em Direito e a aprovação no exame de qualificação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Exame de ingresso e exercício por estrangeiros
O exame de ingresso invalidado
Em período anterior, o Conselho Federal de Medicina Veterinária instituiu uma prova de ingresso, com exigência de 50% de acertos. Profissionais de determinadas instituições eram aprovados sem dificuldades, enquanto estudantes de outras escolas enfrentavam maior reprovação. Alguns formandos ingressavam com mandado de segurança, sob o argumento de que a lei não previa o exame.
Por carecer de previsão na lei regulamentadora da profissão, o antigo exame de ingresso do CFMV foi invalidado e revertido judicialmente por meio de mandados de segurança. Em certos casos, o conselho emitia carteira profissional com uma tarja informando que o ingresso havia ocorrido mediante mandado de segurança. Essa identificação poderia gerar discriminação em processos seletivos, levando os profissionais a ajuizar novos mandados de segurança. Após pouco tempo de aplicação, o exame caiu em desuso em razão dos mandados de segurança impetrados contra essa exigência. Para sua retomada, seria necessária alteração legislativa, mediante discussão no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado.
Exceções para estrangeiros temporários
A validação do diploma é a regra geral, mas o material descreve situações excepcionais com finalidade e duração delimitadas.
- Exceção legal: Profissionais estrangeiros contratados provisoriamente para funções específicas e privativas de médico veterinário podem constituir exceção à exigência geral de validação do diploma.
- Contratação pública: Quando contratados pela União, pelos estados, pelos municípios ou pelos territórios, esses profissionais constituem exceção legal e não precisam validar previamente o diploma no Brasil.
- Emergências sanitárias: A situação pode ocorrer em atividades relacionadas a emergências sanitárias, como episódios envolvendo febre aftosa, suspensão de compras de carne por determinado país ou investigação do uso de antibióticos na engorda de bovinos confinados.
- Limites da atuação: Esses profissionais vêm ao país para uma função delimitada, sem realizar consultas, cirurgias ou concorrência geral com os profissionais formados no Brasil.
- Regra histórica: Também foram preservados os profissionais que já exerciam a função antes da regulamentação do Decreto de 1933, em razão das regras históricas aplicáveis àquela época.
Atividades privativas do médico veterinário
Atividades clínicas privativas
Para interpretar o alcance da norma, primeiro identifique o espaço institucional abrangido e, depois, os atos clínicos reservados.
- Âmbito público: O exercício de determinadas atividades e funções a serviço da União, dos estados, dos municípios, dos territórios, das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista é considerado competência privativa do médico veterinário.
- Clínica veterinária: A prática da clínica veterinária em todas as suas modalidades é uma atividade de competência privativa do médico veterinário.
- Diagnóstico clínico: O diagnóstico clínico é uma atividade privativa e exclusiva do médico veterinário.
- Anestesia: A realização de anestesia em animais é uma atividade privativa e exclusiva do médico veterinário.
- Cirurgia: A realização de cirurgias em animais é uma atividade privativa e exclusiva do médico veterinário.
- Terapêutica clínica: A prescrição e aplicação de terapêutica clínica veterinária são atividades privativas e exclusivas do médico veterinário.
- Conjunto de atos: Anestesia, cirurgia, diagnóstico e prescrição terapêutica em animais constituem atividades privativas e exclusivas da medicina veterinária.
Anestesia silvestre e competência técnica
Um exemplo de conflito interpretativo envolve resolução do Conselho Federal de Biologia que autoriza biólogos em trabalho de campo a anestesiar animais silvestres para acompanhamento, marcação, colocação de chips ou instalação de colares de monitoramento. Nessa atividade, o biólogo não pesquisa a anestesia nem cria protocolos anestésicos, mas utiliza protocolos previamente elaborados por médicos veterinários.
A existência de um protocolo único para qualquer espécie e condição clínica é questionável, pois o paciente precisa ser avaliado e classificado conforme seu estado, o que pode determinar protocolos diferentes. Por isso, a escolha do protocolo anestésico exige a avaliação clínica prévia do paciente e sua classificação de risco segundo os critérios da escala ASA (American Society of Anesthesiologists). Ainda assim, a resolução permite a prática descrita. O conflito permanece relacionado à competência profissional e à validade da autorização normativa.
Receita e controle de medicamentos
O profissional biólogo não possui talonário de receituário legalmente habilitado para a prescrição e compra de medicamentos de uso controlado, o que dificulta a aquisição dos anestésicos necessários. Farmácias veterinárias deveriam exigir receita para a venda de anestésicos e antibióticos, embora isso nem sempre ocorra. Farmácias humanas são fiscalizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, enquanto farmácias veterinárias se submetem à fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária, com protocolos e estruturas distintos. Nessas farmácias, a dispensação de antibióticos e medicamentos controlados exige retenção da receita e controle informatizado que impede a reutilização da prescrição em outros estabelecimentos. Farmácias de uso humano com funcionamento ininterrupto de 24 horas exigem a presença de um farmacêutico como responsável técnico (RT) em cada turno de 8 horas. No passado, uma receita podia ser reproduzida em numerosas cópias e utilizada em diferentes farmácias; atualmente, o registro eletrônico permite dar baixa na compra e impedir nova aquisição em outro estabelecimento após o consumo da quantidade prescrita.
Disputa entre conselhos profissionais
A diferença entre a autorização normativa e a possibilidade prática de adquirir medicamentos alimenta o conflito entre o Conselho Federal de Medicina Veterinária e o Conselho Federal de Biologia. Essa disputa se prolonga há aproximadamente oito a dez anos, com manifestações jurídicas de ambos os conselhos e encaminhamento ao Poder Judiciário.
Cada entidade apresenta seus argumentos e pareceres, enquanto o juiz decide conforme a interpretação da norma aplicável ao caso concreto. O ponto central é distinguir uma resolução de conselho profissional de uma lei federal: a resolução pode ser contestada quando interfere em atribuições definidas por legislação superior.
Direção profissional de hospitais
A direção de hospitais para animais constitui outra atividade prevista como privativa. Um investidor que não seja médico veterinário pode construir e financiar um hospital, mas não pode exercer sua direção profissional se a lei exigir que essa função seja atribuída a um médico veterinário.
No ambiente universitário, o diretor do hospital deve ser professor, conforme o estatuto interno, e não simplesmente um técnico. Formação acadêmica avançada, como mestrado, doutorado ou pós doutorado, não garante habilidade para administrar um hospital; cursos de gestão hospitalar podem preparar profissionais para a administração, enquanto a direção clínica poderia ser atribuída a médico veterinário. Apesar dessas distinções, a exigência legal deve ser observada.
Interpretação judicial da norma
Jurisprudência e decisão judicial
A lei estabelece regras sobre o que pode e o que não pode ser feito e determina que a conduta incorreta pode resultar em punição. A definição final do enquadramento cabe ao juiz, que interpreta a norma caso a caso.
Advogados de defesa e acusação apresentam pareceres e decisões anteriores, formando a jurisprudência. A jurisprudência, constituída pelo julgamento de casos assemelhados prévios, fortalece e consolida a aplicação da norma legal. Assim, a aplicação da lei depende tanto de sua redação abstrata quanto da interpretação judicial e do conjunto de decisões anteriores sobre situações semelhantes.
Tráfico e interpretação dos fatos
No tráfico de animais, uma pessoa pode manter um papagaio adquirido ilegalmente. Embora a palavra “tráfico” não esteja necessariamente descrita na legislação da mesma forma usada no cotidiano, a legislação ambiental considera crime capturar, transportar ou manter em cativeiro animal silvestre. A situação, portanto, exige interpretar os fatos à luz da norma aplicável.
Em um caso hipotético, a defesa poderia alegar que o papagaio apareceu no quintal, que o proprietário lhe ofereceu biscoito de maisena, desenvolveu vínculo emocional e não poderia ser separado do animal sem sofrer consequências. O juiz poderia aceitar essa justificativa e autorizar a permanência do papagaio. Outra leitura seria considerar que o animal foi encomendado, retirado do ninho e escolhido entre vários indivíduos até se encontrar um mais dócil. Assim, a decisão dependeria da interpretação judicial dos fatos e da norma.
Assistência técnica e fiscalização sanitária
Defesa sanitária sob comando veterinário
A assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma, integra as competências privativas previstas na legislação. Essa prestação é de competência privativa do médico veterinário. Já o planejamento e a execução da defesa sanitária animal devem ser conduzidos por médico veterinário nos órgãos estaduais, municipais, federais ou internacionais responsáveis por essa atividade.
Outros profissionais podem participar da área, mas a chefia ou o comando da estrutura deve permanecer sob responsabilidade veterinária. Essa delimitação também influencia o mercado de trabalho, pois estabelece a necessidade de presença de médico veterinário em funções de coordenação e responsabilidade sanitária.
A força de sempre que possível
A direção técnica sanitária de estabelecimentos industriais é apresentada como área privativa do médico veterinário, mas a expressão “sempre que possível” reduz a força prática da exigência: sem definição objetiva, sua cobrança e punição ficam dificultadas. A lógica é semelhante a uma mesada condicionada à arrumação diária da cama: se os irmãos mais velhos deixam de recebê la quando falham, cria se um padrão de decisões anteriores que os mais novos passam a conhecer, uma forma de jurisprudência; porém, se a mãe abre exceção na primeira falha, a regra perde credibilidade.
Fiscalização e responsabilidade por intoxicação
A inspeção e a fiscalização sob os pontos de vista sanitário e higiênico abrangem produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização e constituem área privativa de atuação do médico veterinário. Embora a redação utilize “quando possível”, os conselhos profissionais passaram a exigir, por exemplo, a presença de médico veterinário como responsável técnico em supermercados que comercializam leite, queijo, manteiga, carne e outros produtos de origem animal. Supermercados e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal devem contar com um médico veterinário como Responsável Técnico (RT), cuja atuação pode prevenir a remarcação de prazos de validade, a reutilização de carnes não vendidas e sua transformação sucessiva em produtos temperados, linguiças ou bolinhos. O médico veterinário RT responde conjuntamente com o proprietário do empreendimento caso o produto provoque intoxicação.
Reflexão Sion
Autoridade com responsabilidade
A Lei nº 5.517 mostra que a carteira profissional autoriza a atuação, mas não substitui preparo técnico: o médico veterinário responde pela qualidade do que executa e deve permanecer dentro de sua competência. Isso ilumina uma verdade espiritual concreta: receber autoridade e confiança não nos torna donos absolutos, mas responsáveis pelo cuidado que prestamos aos seres colocados sob nossa guarda. Em Jesus, essa responsabilidade encontra direção e esperança, porque ele nos chama a servir com verdade, humildade e preparo, sem confundir ousadia com fidelidade.
A quem muito foi dado, muito será exigido; e a quem muito foi confiado, muito mais será pedido.Lucas 12:48
Leia e examine onde sua autoridade precisa de preparo.